Central de atendimento 24h:
4020 2518

Herança Digital: o que é, quais são os bens digitais e como acessá-los

Entenda o que é herança digital, quem tem direito a esses bens, prazos relacionados e burocracias envolvidas.

Homem assinando um documento digital

Diante da perda de um ente querido, familiares e amigos enfrentam diversos acontecimentos, traumas, tristezas, burocracias e procedimentos, como o processo de sucessão, partilha e recebimento da herança. Alinhado ao processo de desenvolvimento tecnológico, entretanto, esse momento ganhou um novo objeto de preocupação, a herança digital.

Já que, além dos bens, móveis e imóveis, o patrimônio digital abrange, ainda, fotos, vídeos, textos, e-mails, e-books, assinaturas digitais e contas em aplicativos do de cujus, denominados bens incorpóreos, por possuírem valor afetivo e econômico.

À frente dessa nova realidade, o ordenamento jurídico brasileiro tem procurado maneiras de regulamentar, através de projetos de lei, a transmissão desses bens quando do falecimento do seu titular. 

Ainda assim, atualmente, não existem normas específicas que atendam ao novo cenário tecnológico mundial.

Exclusividade Amar Assist Benefícios Sociais.

Dessa forma, é necessário entender um pouco mais sobre o que é a herança digital, quem tem direito à ela, o que a integra e quais os procedimentos necessários para assegurá-la ou dividi-la entre os herdeiros. Para compreender um pouco mais sobre esse assunto, acompanhe esse artigo até o final. 

Ainda dentro dessa temática, em nosso blog você pode encontrar um pouco mais sobre a organização financeira necessária diante dos gastos e burocracias gerados após um falecimento. Aproveite o artigo e boa leitura!

O que é Herança Digital?

A herança digital, então, é o conjunto de bens, com valor financeiro ou não, ou direitos utilizados, publicados ou guardados em plataformas ou servidores virtuais, que integram o patrimônio digital de uma pessoa. Sendo assim, esses bens são ditos incorpóreos por não serem materiais físicos, podendo ser acessados online ou não.

Dessa forma, sendo bens com valor financeiro agregado ou não, todos irão integrar o espólio do falecido e poderão ser objetos de partilha entre os possíveis herdeiros. Veja mais abaixo como essa divisão funciona!

Projetos de Lei

Ainda que existam recentes publicações que tratem do direito digital, não existe uma legislação específica sobre o tema em questão

Dessa forma, são aplicadas as regras gerais sobre herança contidas no Código Civil, a Lei dos Direitos Autorais ou a Lei Nº 12.965, de 23 de abril de 2014.

A ausência de uma lei específica para esses casos gera o que o direito chama de Insegurança Jurídica para os familiares do falecido, que nada mais é do que a não previsibilidade ou incoerência da aplicação do Direito, levando a uma incerteza sobre os acontecimentos futuros relativos a um fato do presente.

No entanto, existem alguns projetos de lei que visam inserir a questão da herança digital na legislação brasileira e analisar a doutrina de Direito Sucessório que trata desse tema. Sendo eles os de número:

  • PL 1.689/2021 – esse projeto de lei dispõe e  fixa regras para provedores de aplicações de internet tratarem perfis, páginas, contas, publicações e dados pessoais de pessoas mortas.
  • PL 3.050/2020 –  esse projeto de lei propõe a inclusão, no Código Civil, do direito de herança digital. Pelo texto, são transmitidos aos herdeiros todos os conteúdos, contas e arquivos digitais do autor da herança.
  • PL 5.820/2019 –  esse projeto de lei propõe a permissão para que o codicilo – testamento pequeno que expressa a última vontade de uma pessoa, por meio da qual ela apresenta regras para seu enterro e deixa pequenos legados – possa ser feito também por meio eletrônico.
  • Além de um projeto de lei que está tramitando no Senado Federal, de número 6.468/2019, que altera o Código Civil para determinar a transmissão aos herdeiros de todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais de titularidade do autor da herança.

Projetos de leis arquivados

Em ano anteriores, como 2017, houveram outras propostas de lei acerca do assunto que foram arquivadas na Câmara, sendo elas:

  • PL 7.742/17, que pretendia acrescentar um artigo ao Marco Civil da Internet para que houvesse expressa determinação legal quanto ao dever dos provedores de aplicações de internet de excluir as respectivas contas de usuários brasileiros falecidos.
  • PL 8.562/17, que pretendia acrescentar um capítulo próprio sobre herança digital ao Código Civil para assegurar o direito dos familiares de gerir o legado digital deixado por seus familiares.

Todos esses projetos, então, objetivam normatizar a transmissão de bens digitais ajustando a legislação brasileira às novas realidades geradas pelo avanço da tecnologia.

O que pode ser considerado ou não herança digital?

Como dito anteriormente, o patrimônio digital pode ser composto de bens com ou sem valor financeiro. 

Dessa forma, podem compor o patrimônio apenas objetos de valor simbólico ou subjetivo, como textos e publicações em redes sociais, interações, contas, dentre outros. Esses bens são denominados intangíveis e sucessíveis, mesmo que não possuam valor econômico.

No entanto, também é possível existirem contas ou outros bens com valor financeiro agregado, que irão integrar o espólio do falecido e poderão ser objetos de partilha.

Exclusividade Amar Assist Benefícios Sociais.

Deve-se compreender, então, o que podem ser considerados bens digitais, como por exemplo:

  • Contas de redes sociais ou e-mail com potencial valor econômico;
  • Assinaturas digitais;
  • Criptomoedas ou outras moedas digitais;
  • Perfis empresariais;
  • Créditos em lojas virtuais.

Por fim, todos os bens digitais, de caráter patrimonial ou puramente afetivo, poderão compor o espólio de seu titular, ainda que não exista norma vigente que regule essa possibilidade, ficando a cargo das interpretações feitas pelos tribunais ou doutrinadores. 

Como proceder nos casos em que há patrimônio digital?

Diante da ausência de leis específicas sobre esse assunto, como dito anteriormente, são aplicadas as regras gerais sobre herança contidas no Código Civil, a Lei dos Direitos Autorais ou a Lei Nº 12.965, de 23 de abril de 2014. 

Nesse sentido, o Código Civil determina em um de seus incisos que são válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado. 

Isso significa que, basta o proprietário dos bens digitais deixar exposto sua vontade por meio de um testamento, determinando como os direitos sobre esses bens devem ser tratados depois de sua morte.

Entretanto, a ausência de um testamento gera uma série de debates sobre o tema, existindo uma corrente que defende que o patrimônio digital deve e pode ser herdado, enquanto outra propõe que o patrimônio digital faz parte da privacidade do falecido, não devendo ser herdado e mantido em sigilo.

Como proteger o patrimônio digital?

Diante dessas possibilidades e da ausência de uma legislação específica para esses casos, é indicado realizar as seguintes ações:

  1. Elaborar um testamento: como explicitado, o Código Civil não impede que o testamento contemple outros bens além dos tangíveis, logo é possível deixar registrado e expresso o destino do patrimônio digital post mortem.

Em nosso blog você pode conferir algumas informações sobre o testamento cerrado e suas especificidades.

  1. Realize o Planejamento Sucessório: nada mais é do que um conjunto de estratégias jurídicas e algumas operações que tem por objetivo definir, ainda em vida, como ocorrerá o processo de divisão e acesso ao patrimônio depois de morto, inclusive o patrimônio digital.

As possíveis estratégias são:

  • Doação de bens em vida;
  • Contratação de Seguros de Vida;
  • Contratação de Planos de Previdência Privada;
  • Testamento;
  • Holding Familiar;
  • Fundo Imobiliário;
  • Conta conjunta;
  • Fundo exclusivo.

Em outras palavras, trata-se de uma forma antecipada de organizar a sucessão dos patrimônios e bens de uma pessoa para seus possíveis herdeiros, até mesmo a herança digital.

Testamento Digital Informal

É importante ressaltar que, além desses meios, existe ainda a possibilidade que algumas redes sociais dispõem de uma espécie de testamento digital informal, no qual é possível realizar algumas disposições acerca do conteúdo ali compartilhado por meio de configurações oferecidas pelas próprias plataformas.

Dentre as redes que oferecem esse serviço, destacam-se o Google e o Facebook. Confira abaixo mais sobre essa possibilidade!

Google

O Google, por meio do gerenciador de contas inativas, permite que o usuário escolha o destino de seus documentos pessoais quando não acessar mais a conta por determinado período de tempo.

Dessa forma, o usuário pode delimitar o que poderá ser compartilhado e indicar um terceiro para usá-la em seu nome. No mais, existe ainda a opção de excluir definitivamente a conta que apresentar inatividade.

Facebook

Essa rede social permite que o usuário transforme o seu perfil em um memorial por meio do aplicativo If I die

Então, os seus posts antigos poderão ser visualizados e os seus entes queridos poderão escrever mensagens em sua linha do tempo. Outra opção seria o encerramento da conta por definitivo.

Instagram

Assim como no Facebook, no Instagram o usuário pode optar na parte de políticas de privacidade em transformar a conta em um memorial do falecido ou, então, desativá-la.

Twitter

Nesta rede o procedimento adotado é o cancelamento da conta, que no caso de familiares pode ser feito via email. Nesse caso, deve-se indicar o nome completo, email, grau de parentesco com o usuário falecido, nome de usuário da conta a ser excluída na plataforma e a cópia do atestado de óbito.

A rede permite, ainda, que o familiar realize o download de todos os tweets públicos do falecido.

Por essas razões, é importante estar atento aos termos de uso de determinadas redes e produtos quando aceitam-se essas condições para ingressar na plataforma, visto que muitas disponibilizam a criação de um testamento digital sobre seus bens virtuais.

O papel do advogado na herança digital

Nesses casos, os familiares podem contar, também, com o auxílio de um advogado especialista em direito sucessório. 

Dessa forma, esse profissional pode agir auxiliando os herdeiros no levantamento de bens digitais do falecido, conduzindo o processo de sucessão com menores chances de erros e aumentando as chances de obter o patrimônio digital.

Além disso, o advogado pode atuar também:

  • Na construção do testamento, garantindo que o patrimônio digital fique em boas mãos após o falecimento de seu detentor.
  • Na elaboração do planejamento sucessório,  orientando e analisando todo o patrimônio a ser deixado, recomendando e esclarecendo a melhor melhor estratégia a ser adotada.
  • Redução dos conflitos no processo de divisão de bens, intermediando as negociações
  • Orientando acerca dos custos e tributos envolvidos com cada etapa do processo, podendo evitar ou reduzir certas despesas.

Relacionado a isso, em nosso blog você pode encontrar informações adicionais sobre as providências legais a serem tomadas após a perda de um ente querido.

Herança digital X privacidade

Alguns juristas e especialistas em Direito Sucessório alegam que a proposta de tornar contas e conteúdos digitais em bens transmissíveis pode causar insegurança social e um retrocesso quando se fala de privacidade e de exposição nas redes. Dessa forma, abre-se uma discussão sobre o direito à privacidade do falecido.

Nesses casos, propõe-se que o acesso seja concedido aos familiares apenas se o proprietário expor a sua vontade de conceder o acesso em testamento, de forma a respeitar a individualidade de cada um.

Diante do exposto, percebe-se que a tecnologia tem avançado e modificando cada dia mais tanto os aspectos sociais, mas também as ações e fundamentações do ramo jurídico. 

Percebe-se, portanto, um atraso da legislação brasileira no que diz respeito às mudanças vividas no mundo virtual, gerando dificuldades no acesso aos bens digitais de um falecido devido a ausência de uma norma que regule esse procedimento.

Dessa forma, tendo a herança digital tanto um caráter patrimonial como afetivo, é importante informar-se sobre o assunto de maneira a proteger os bens virtuais e garantir, se for o caso, o acesso pelos herdeiros daquilo que foi deixado em plataformas ou contas online.

Nesse sentido,  dispor do auxílio de um advogado qualificado e experiente, é indispensável para um processo minimamente tranquilo e seguro, capaz de propor as estratégias corretas e seguras para os familiares ou àqueles que desejam determinar como os direitos sobre esses bens devem ser tratados depois de sua morte. 

Além disso, o auxílio de um profissional garante maior tranquilidade e resolutividade em momentos difíceis.

Por fim, se ainda persistirem dúvidas sobre o assunto, você pode encontrar em nosso site outros artigos esclarecedores sobre o tema como, por exemplo, a diferença entre espólio ou herança.

Deixe um comentário

Proteja sua família das altos custos com funerais

Plano Funerário a partir de R$85 mensais

Ao clicar em “Quero mais informações”, você confirma que seus dados estão corretos e concorda com a Política de Privacidade.