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Dívidas deixam de existir em caso de morte?

Quando um ente querido morre, os familiares passam muitas situações difíceis, não apenas no que diz respeito ao luto, mas também em relação às burocracias necessárias para deixar tudo em ordem.

Isso inclui muitas coisas, tais como: despesas do funeral, partilha de bens, processo de inventário, dentre muitas outras. Contudo, a principal dúvida que muita gente tem nessa hora, é se as dívidas deixam de existir em caso de morte de uma pessoa.

Esse é um momento que exige muita calma, afinal, muitas dúvidas podem surgir a respeito do pagamento das dívidas que foram deixadas. Isso porque poucos sabem quem fica responsável pelo pagamento dessas dívidas após a morte de uma pessoa? Ou como realizar o pagamento desses valores? 

Nesse contexto, nos post de hoje, iremos esclarecer todas essas dúvidas e outros questionamentos sobre esse assunto. Confira mais detalhes a seguir!

Em caso de morte, quem paga as dívidas do falecido?

Antes de tudo, é necessário entender que, quando há uma morte na família, todos os bens do indivíduo são passados para os seus herdeiros.

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Sendo assim, é importante saber também que não são apenas os bens que são passados para os herdeiros. Isso inclui também as dívidas, caso haja. Todos os bens e dívidas devem ser compartilhados entre herdeiros legais por meio do inventário. 

Portanto, as dívidas não deixam de existir com a morte de uma pessoa e devem ser informadas no inventário. Para realizar o pagamento, deve-se usar a herança deixada pelo falecido, de acordo com o Art. 796, do Código de Processo Civil. 

Devo pagar as dívidas com recursos próprios?

É importante manter a calma e agir de acordo com a lei. Para isso, é necessário contar com ajuda de um advogado que deverá tomar conta do inventário e também irá orientar sobre os procedimentos a serem realizados.  

Um bom advogado estará por dentro de todas as regras e questões legais referente a herança ou pagamento de dívidas deixadas pelo falecido. Pois não existe a obrigação do uso de recursos próprios para pagamento de dívidas deixadas por uma pessoa. 

O pagamento das dívidas 

É importante ficar atento a todas as questões que envolvem o inventário. Principalmente em relação ao valor dos bens deixados, observando se ele é maior do que as dívidas, pois elas devem ser pagas e só depois o restante do patrimônio é dividido entre os herdeiros. 

Existe ainda a hipótese do valor dos bens deixados ser igual ao valor das dívidas. Nesse caso, será realizado o devido pagamento e não haverá herança para ser dividida. 

Mas existe ainda a possibilidade de as dívidas serem maiores do que o valor dos bens. Nesse caso, será realizado o pagamento do máximo de dívidas possível e o restante ficará devido ao credor. Portanto, os herdeiros não poderão ser cobrados e nem obrigados a pagarem com seus recursos próprios. 

Respondendo ao questionamento sobre: as dívidas deixam de existir em caso de morte? É importante saber que as dívidas de uma pessoa não morrem junto com ela. Porém, em alguns casos, algumas contas deixam de existir em caso de falecimento, tais como financiamento imobiliário e empréstimos, pois eles possuem seguros obrigatórios que preveem a possibilidade de morte da pessoa.

Os herdeiros e os seus direitos

Os herdeiros têm direito aos bens deixados pelo falecido e também aos benefícios trabalhistas que ele teria direito, que incluem o salário e o recebimento de 13% proporcional e férias.

Além disso, se houver valores de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os herdeiros também poderão sacar os mesmos por meio de comprovação e aval dos demais herdeiros.

Quem paga as dívidas quando alguém morre?

Como a maioria das pessoas sabe, quando alguém morre, todo o conjunto de bens, direitos e deveres é deixado para os herdeiros. Isso pode incluir uma infinidade de coisas, tais como: dinheiro, bens de valor, casa, carro, joias e valores a receber.

Muitas pessoas acreditam que as dívidas deixam de existir em caso de morte, mas elas também são herdadas pela família. Ou seja, os familiares herdam tanto a parte boa quando a parte de ruim deixada pelo falecido. O nome que se dá a essa situação é espólio. 

O que é espólio?

O espólio é o conjunto de bens e direitos deixado por uma pessoa falecida. Ou seja, é a reunião do patrimônio a ser compartilhado entre os herdeiros legais após a morte, por meio do inventário.

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Quando uma pessoa morre, tudo que era dela passa a ser considerado patrimônio, sendo positivo, como os bens, ou negativos, como as dívidas. 

Por isso, quando se perde um ente próximo como pai ou mãe, é necessário fazer o espólio. Como as dívidas não acabam com a morte de uma pessoa, elas precisam ser listadas e incluídas no espólio. 

Sendo assim, é importante estar ciente de todos os detalhes. Para isso, é necessário falar com seu advogado para que ele possa lhe orientar em relação ao pagamento das dívidas.

Entretanto, é importante ressaltar o seguinte: ninguém herda dívidas de ninguém. Pois quem paga a dívida de quem morreu é o seu próprio patrimônio. 

Quando o valor das dívidas ultrapassa o valor dos bens

É aí que está a origem de muitas dúvidas. Se o valor das dívidas ultrapassar o valor dos bens do falecido, o valor de bens é usado para quitar o máximo das dívidas possível. O resto fica por conta do credor.

Em hipótese alguma os herdeiros têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas do falecido, independente do que for dito em contrato no qual os herdeiros não façam parte, como dissemos anteriormente.

Sempre vale a pena reforçar isso para que não haja mais dúvidas sobre esse assunto.

Quem pode sacar FGTS de um falecido?

Os herdeiros também têm direito a retirar os valores retidos de FGTS de uma pessoa falecida. Contudo, para isso, o herdeiro deve estar na “relação de dependentes”, além de apresentar a declaração dos outros dependentes, pois tudo deve ser feito em comum acordo entre os herdeiros. 

A documentação necessária é a seguinte: documento de identidade do sacador, carteira de trabalho do trabalhador falecido, número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador falecido ou inscrição de contribuinte individual do INSS e a declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou Escritura Pública de Inventário ou recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social. 

Além de certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade. Contudo, nesse caso, haverá a necessidade de abertura de uma conta poupança em nome dos herdeiros.

O mito de que as dívidas deixam de existir em caso de morte não é real, mas como aprendemos, as dívidas deixadas podem ser pagas com a própria herança deixada pelo falecido, mas não com os recursos individuais dos herdeiros.

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