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Pensão por morte: quem tem direito? Quais são as regras? Veja!

Fique por dentro de tudo sobre a pensão por morte, quem tem direito, quais são as novas regras, como solicitar o benefício e muito mais! Confira e boa leitura! 

A pensão por morte é um benefício que existe para auxiliar as pessoas que tiveram a perda de um ente e precisam de uma renda para se cuidarem.

Nunca esperamos perder alguém, não é mesmo? Mas, infelizmente o momento de partida chega para todos, e quando isso acontece, às vezes a família fica sem um auxílio financeiro e sem ter condições de pagar despesas básicas.

Se você está passando por esse momento ou conhece alguém que esteja, primeiramente, é importante saber do que se trata, como conseguir e quais são as novas regras, se elas se aplicam à sua situação. Além disso, existem dois tipos de pensão por morte: a pública e privada. 

Para você entender tudo sobre esse benefício, preparamos esse artigo com todas as informações necessárias que irão te auxiliar nesse momento difícil. Continue a leitura e entenda como conseguir esse benefício!

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Pensão por morte: como dar entrada? 

Pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário pago aos dependentes do falecido que é segurado do INSS. Esse benefício serve para substituir a remuneração que o falecido recebia em vida. 

Primeiramente, é importante saber sobre os três requisitos básicos, que são: apresentar o comprovante de óbito do segurado, comprovar a qualidade de segurado do falecido e ser dependente do falecido comprovadamente. 

Tendo essas informações, é preciso que o dependente apresente os documentos necessários para dar entrada na pensão, de antemão, são: 

  • Documento de identidade;
  • No caso de menores ou deficientes mentais, o responsável deve fazer uma procuração: 
  • Documentos que comprovem a dependência (se for cônjuge, companheiro ou filhos não precisam apresentar)

Identidade 

É o mais simples, deve ser apresentado junto ao requerimento de morte. Na falta da identidade é possível fazer o pedido apenas com o CPF, mas para isso, é necessário ter uma autorização especial.

Certidão de Óbito 

A certidão de óbito é o documento que comprova a morte do segurado. Ele deve ser feito logo após o falecimento com as informações da causa da morte, endereço, local de falecimento, entre outros. Pode ser feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.   

Caso seja um desaparecimento, ainda é possível que seja solicitado o benefício. No entanto, é necessária uma sentença judicial para que o desaparecimento seja reconhecido. 

Documento de Procuração

Serve para representar algum menor de idade ou deficiente em atos da vida civil. Basta unir os documentos de identificação  do dependente aos seus e apresentá-los a uma sede do INSS

Documentos que comprovem a condição de segurado do falecido

Para receber o benefício, o falecido precisa ter tido uma relação previdenciária e ela deve ser comprovada para o INSS, os documentos necessários podem ser:

  • Carteira de trabalho;
  • Extrato de CNIS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Carnês ou guias de recolhimento;
  • Comprovante de situação do segurado falecido no Ministério de Trabalho e da Previdência Social;
  • Documentação que comprove atividade rural (em caso de trabalhadores rurais).

Não é necessário todos esses documentos, você pode optar por um deles. Lembrando que mesmo que o falecido estivesse desempregado no momento da morte, ainda assim os dependentes têm direito. 

Isso se dá por conta do período de graça, que significa a continuação da qualidade de segurado da pessoa após um certo período em que deixou de trabalhar. Esse pedido pode chegar até 36 meses, basta ser comprovado. 

Pessoa contando moedas 

Documentação que comprove dependência

Se a pessoa dependente possui a dependência presumida do falecido, não é necessário comprovar. As pessoas que estão incluídas nessa categoria e têm seu benefício garantido são: cônjuges, companheiros e filhos. 

No entanto, se for um dependente que não é presumido, ou seja, sem comprovação de dependência econômica, como casos de união estável, é necessário os seguintes requisitos:

  • Depoimentos de testemunhas;
  • Fotos dos dois juntos em eventos sociais;
  • Cópias de redes sociais (Facebook, Instagram e WhatsApp);
  • Cartas de amor escritas à mão;
  • Conta conjunta em bancos;
  • Certidão de nascimento de filhos (se houver);
  • Declaração de Imposto de Renda que conste o nome do interessado como dependente;
  • Qualquer documento que comprove a situação amorosa do casal, até mesmo um plano de assistência funerária que o dependente esteja incluído; 

Como solicitar o benefício durante a pandemia 

Com a chegada da pandemia e as medidas de restrições impostas pela OMS, o pedido de entrada na pensão de morte é feito de uma maneira diferente.

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Assim, primeiro será necessário realizar o acesso ao aplicativo Meu INSS, onde o dependente terá que ter um cadastro no site.

O aplicativo é muito simples de usar, após o cadastro feito, a pessoa terá acesso a todos os dados do dependente. Após inserir uma senha (de escolha própria) e o número do CPF. Feito isso, é só clicar na página de requerimento e preencher os dados solicitados. 

No entanto, não será necessário comprovar a morte do familiar, visto que o cartório tem como obrigação comunicar aos órgãos públicos o falecimento do segurado. Assim, é possível fazer o pedido diretamente da pensão de morte.

O dependente só deverá se dirigir a uma agência do INSS, caso seja solicitada a comprovação de algum documento adicional.  

Pensão por morte: quem tem direito? 

Como vimos, os considerados dependentes são pessoas que dependiam economicamente do falecido. Para isso, deve ser considerados os seguintes fatores:

  • Parentesco;
  • Idade do filho; 
  • Existência de deficiência;
  • Se a pessoa é casada, divorciada, etc.;

A lei do Regime Geral da Previdência Social sempre divide os dependentes do segurado em três classes: 

  • Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos;
  • Classe 2: pais; 
  • Classe 3: irmão;

Cônjuge, companheiro e filhos

Essa classe é composta pelos dependentes que possuem relação direta com o falecido, são:

  • O cônjuge;
  • O companheiro (refere-se à união estável);
  • O filho não emancipado em qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que possua alguma deficiência;

Esses dependentes não precisam comprovar a dependência para o INSS, ou seja, é preciso apenas comprovar que possui esse grau de parentesco com o falecido.

Nesse sentido, é preciso citar o Tema Representativo da Controvérsia 266 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Pois, após o julgamento desse tema, decidiu-se que a dependência financeira do cônjuge ou companheiro é absoluta e mesmo que o filho trabalhe, ele terá direito a esse benefício, desde que seja menor de 21 anos.

No caso de enteados que estavam sob tutela do segurado, que se apresenta como filho na declaração de óbito, desde que seja comprovado, também possuem direitos de pensão. 

Por fim, mesmo que o cônjuge ou companheiros estejam separados do falecido no momento da morte, eles podem ter direito, conforme o entendimento do STJ. 

Pais do falecido

Essa classe tem como dependente apenas os pais do falecido. Para o benefício ser solicitado, é preciso que o interessado comprove a dependência econômica. 

Pais de alguém que se foi 

Irmão do falecido

A última classe possui o irmão não emancipado como dependente do falecido, isso se aplica a qualquer condição de menores de 21 anos inválido, claro, sendo comprovada a dependência financeira e a invalidez. 

Por fim, é importante saber que essa decisão de classe foi sucedida a fim de deixar os parentes mais próximos com preferência no recebimento do benefício.  

Neste caso, se há dependentes da classe 1 e 2, a terceira não tem direito. A classe 3 só terá direito à pensão se não houver ninguém nas classes anteriores. 

Pensão por morte: quais são as novas regras?

Com a Reforma da Previdência, ocorreram algumas mudanças no benefício. Essas mudanças são referentes ao cálculo e exigências para receber a pensão por morte. Veja, a seguir, detalhadamente:

  • O benefício não pode ser menor que um salário mínimo (R$1.045,00). Já o valor máximo é equivalente ao limite do teto do INSS(R$6.101,00). E será pago em proporção ao número de dependentes do falecido. 
  • A pensão inicial requer 50% do valor da aposentadoria, tendo 10% de acréscimo para cada dependente de 21 anos, limite de 100%. Sendo assim, um(a) viúvo sem filhos receberá 60%. 
  • Sobre o acúmulo de benefícios, fica proibido acumular duas pensões por morte. Exceto quem já recebia acumulado ou já tinha o direito de acumular dois benefícios antes de 2019. 
  • Quem vivia em união estável com falecidos, só poderá receber a pensão se possuir o documento em cartório que prove a união de até 24 meses antes da morte. O mesmo se aplica para pais e irmãos.
  • Se houver processo judicial para reconhecimento de paternidade de um novo dependente, a cota dessa pessoa será separada até o fim da ação, diminuindo o valor dos outros dependentes. 

Pensão por morte: pública e privada

A pensão por morte pode ser concedida aos dependentes, seja o trabalhador do setor público ou privado, após a morte do segurado. No entanto, existem questões que diferem entre os dois setores. Continue a leitura e entenda mais. 

Pensão por morte no setor público

No setor público deve ser seguida, por lei, todas as regras impostas pela reforma da previdência. Essas regras foram citadas ao longo deste artigo e você pode avaliar como: 

  • Como solicitar o pedido: todas as informações sobre ações e documentação exigida;
  • Quem tem direito: as três classes em que são divididos os dependentes;
  • Quais são as novas regras após a reforma da Previdência Social;

Pensão por morte no setor privado

Já no setor privado, a pensão por morte está relacionada com os beneficiários do plano de previdência privada. As regras são definidas a partir do momento que você escolhe um plano, entre: PGBL e VGBL.

Os beneficiários destes, têm o direito de receber o valor acumulado do plano ou a renda que ele recebeu em vida. 

A principal diferença entre o setor público e privado, é que o beneficiário não precisa, necessariamente, ser herdeiro, nem sequer parente do falecido. Nesse caso, os dependentes podem ser qualquer pessoa que o segurado indique em vida.

Outro fator é que não há necessidade de respeitar as regras de sucessão, pois são automaticamente definidas por lei para os herdeiros necessários.

Por fim, como a previdência privada ainda é possível que você deixe uma porcentagem maior para um filho do que para o outro. 

Em resumo, na previdência privada, a pensão por morte possibilita ao segurado a liberdade de escolher os seus beneficiários durante a vida. 

Nesse artigo explicamos para você tudo sobre a pensão por morte: como dar entrada, quais são os requisitos e dependentes, as novas regras e a diferença entre a pensão por morte no setor público e privado.

Se você ainda possui dúvidas sobre esse assunto, deixe seu comentário na caixinha abaixo para tirarmos suas dúvidas!

No nosso blog, você encontra também mais informações sobre outros assuntos relacionados ao mundo funerário. Siga-nos e até a próxima!

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