Entenda como a Constituição e a Consolidação dos Direitos Trabalhistas lidam com o luto dos trabalhadores através da licença falecimento. Boa leitura!
Só quem já perdeu um parente próximo sabe o quanto essa experiência é dolorosa e traumática. O choque da notícia e os primeiros dias de luto são angustiantes e desgastantes. A dor da perda arremata aqueles que ficam e o desequilíbrio emocional toma conta, sendo impossível realizar as atividades mais simples, muito menos concentrar-se no trabalho. Esse é um dos motivos para a existência da licença falecimento.
As leis trabalhistas estabelecem diversas situações nas quais o trabalhador formal tem direito a faltar do trabalho sem desconto na folha de pagamento, o óbito de um parente é uma delas.
Esse é um instrumento muito importante, do qual todos os brasileiros precisam ter conhecimento, visto que o sentimento de luto gera um forte abalo emocional e psicológico.
Além de afetar a qualidade da realização das atividades, o afastamento remunerado é imprescindível, pois o enlutado precisa de acolhimento nesse momento crítico e de um tempo para superar a dor da morte.
Os empregados com vínculo celetista têm a licença falecimento assegurada pela Consolidação dos Direitos Trabalhistas (CLT) e aqueles com vínculo estatutário (servidores públicos) precisam recorrer à Constituição.
Mas, em ambos os casos, há limitações e prerrogativas que precisam ser consideradas no momento de solicitar esse direito.
Assim, apresentamos a seguir o que é a licença falecimento, como a legislação a descreve e qual a melhor maneira de evitar o desconto no pagamento frente aos Recursos Humanos (RH) da empresa ou de seu chefe.
Lendo este artigo você terá informações suficientes para garantir a aplicação de seus direitos como trabalhador.
Leia também: Pensão por morte: quem tem direito? Quais são as regras?
O que é licença falecimento?
A licença falecimento é um direito trabalhista que permite que o trabalhador se afaste do serviço em decorrência da morte de um parente próximo sem prejuízos no salário.
Esse instrumento de proteção à saúde mental e ao bem-estar também é conhecido como licença óbito ou licença nojo.
Apesar de a CLT e a Constituição usarem a expressão “licença falecimento”, licença nojo também é um termo comum no meio jurídico, por ser este o nome original do direito trabalhista em questão.
Para os brasileiros do século XXI, tal nome pode parecer curioso, pois usamos a palavra “nojo” para designar repulsa.
No entanto, antigamente no Brasil e atualmente em Portugal, o termo também está relacionado ao luto, em verdade, possui pelo menos oito significados.
Aqueles que nos interessam para introduzir o assunto da licença falecimento, diz respeito a, segundo o Dicionário Online de Português: “[I] Sentimento de pesar pelo falecimento de alguém; luto. [II] Expressão de desgosto, de pesar; tristeza.”
Diante disso, podemos perceber que muito mais que o direito ao afastamento remunerado por conta de um falecimento, esse aspecto está relacionado ao sentimento de dor diante da morte e às fases iniciais do luto, mais especificamente aos primeiros dias do estado de enlutamento.
Está precisando de ajuda para enfrentar o luto ou busca maneiras de confortar algum enlutado? Então leia o artigo a seguir: Palavras de conforto para encontrar a paz.
Por que é importante solicitar a licença falecimento?
A experiência de perder alguém é muito dolorosa e é cientificamente comprovado que o sentimento do luto afeta o comportamento e a cognição de quem passa por esse momento de crise e principalmente por quem não o vive da maneira adequada.
Não é à toa que a psicologia desenvolve diversas metodologias diferentes para oferecer tratamento terapêutico ao enlutado, tais como a musicoterapia e a terapia cognitivo-comportamental.
Assim, o choque pela ausência repentina de alguém querido pode afetar diretamente na produtividade do trabalhador, que precisa de tempo e espaço para compreender a nova realidade.
Por isso, dificultar ou punir a ausência de um empregado que precisa encarar a morte de um parente chega a ser uma atitude desumana, mas, infelizmente, isso pode acontecer.
É por isso que a legislação trabalhista afirma esse direito, como uma maneira de proteger o trabalhador que passa por esse momento de extrema fragilidade emocional.
Além disso, outro motivo que justifica a necessidade de afastamento é o tempo e a energia demandados para realizar os preparativos para o velório e o funeral.
Independentemente de optar-se pela cremação ou pelo sepultamento, são diversas as burocracias e procedimentos que envolvem as despedidas e isso não é resolvido do dia para a noite.
Assim, é inegável a essencialidade da ausência do trabalho em dias úteis, seja para preparar o enterro, seja para lidar com a ausência de alguém querido.
Conheça os seus direitos: o que diz a CLT sobre a licença falecimento?
A CLT tem aplicação para os trabalhadores contratados por meio de carteira assinada.
Apesar de o número de autônomos e de colaboradores com vínculo de pessoa jurídica ter aumentado muito no Brasil nos últimos anos, ainda são muitos os brasileiros que estão submetidos à CLT.
Dessa forma, conhecer esse documento é imprescindível, pois é ele que determina as condições para solicitar a licença falecimento por trabalhadores celetistas, além de garantir outras licenças essenciais e apresentar os direitos e deveres do trabalhador e do contratante.
As questões referentes à licença nojo aparecem três vezes ao longo da CLT, em três artigos diferentes. Vamos a eles:
- Seção XII: Dos professores
Essa parte do documento trata especificamente da categoria dos profissionais da educação, que possuem direitos e deveres diferenciados em vários aspectos em decorrência da particularidade de sua função.
E uma das regulamentações específicas se refere à licença falecimento. Sobre isso, o parágrafo terceiro do artigo 320 diz o seguinte:
“Não serão descontadas, no decurso de nove dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.”
Se você perdeu um parente recentemente, este artigo vai ser muito útil: Um mar de recordações: o que fazer com os pertences do ente querido?
- Seção V: Da proteção à maternidade
Os direitos das trabalhadoras mães é um dos assuntos mais importantes de prestar bastante atenção, uma vez que são relativamente recentes e muitas vezes ignorados.
Por outro lado, possuem uma natureza crucial para a sociedade como um todo, uma vez que o bem-estar de uma mulher que concilia maternidade e trabalho reflete diretamente nas próximas gerações.
O artigo 392-B não trata propriamente do que chamamos de licença falecimento, mas estipula qual deve ser o procedimento em situações em que a trabalhadora em licença maternidade falecer, criando-se uma maneira de amparar a criança recém-nascida cuja mãe veio a óbito. O texto na íntegra é o seguinte:
“Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.”
De certa forma, configura-se uma licença falecimento, pois dá direito ao pai da criança assumir o espaço da licença-maternidade devido à morte da genitora.
- Capítulo IV: Da suspensão e da interrupção
O artigo 473 desse capítulo é o mais relevante para a maioria dos trabalhadores, pois prescreve o direito à licença falecimento em todos os demais casos diferentes dos outros dois apresentados anteriormente, ou seja, na maioria das situações.
Tal artigo traz onze incisos que determinam quando “a empregado poderá deixar de
comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”, o primeiro deles refere-se à licença falecimento:
“Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.”
Antes de seguir com a exploração do nosso tema, gostaríamos de destacar uma dica de leitura que lhe ajudará a organizar-se previamente para lidar com os custos financeiros de um falecimento: Tudo que você precisa saber sobre reserva de emergência e a importância de um plano funerário.
Compreendendo a legislação e sua aplicação em casos específicos
O empregado com carteira assinada tem direito a ausentar-se de seu cargo por dois dias úteis seguidos, sem contar o dia de sua folga, sem desconto no salário, em decorrência da licença falecimento. No entanto, esse direito só é aplicável nos seguintes casos:
- Diante da morte do cônjuge, mediante comprovação da relação, seja por meio de certidão de casamento, união estável ou amasiado. É importante ressaltar que casais homossexuais possuem o mesmo direito, pois, independentemente de quem são os pares do casal, a morte de um dos dois dá direito à licença falecimento e os mesmos critérios são aplicáveis para qualquer relação conjugal;
- Diante da morte do pai, da mãe, avós, avôs, bisavós, bisavôs, tataravós, tataravôs (ascendentes);
- Diante da morte de filhos, filhas, netos, netas, bisnetos, bisnetas, tataranetos e tataranetas (descendentes);
- Diante da morte de irmãos ou irmãs;
- Diante da morte de dependente econômico registrado na Previdência Social.
Ainda assim, é evidente que dois dias de afastamento por falecimento não são suficientes, a depender da responsabilidade que o trabalhador que está requerendo o direito possui nos preparativos do enterro e da intensidade do seu desequilíbrio emocional. Por isso, confira no tópico abaixo se essa licença pode ser estendida!
Há possibilidade de estender a licença falecimento?
Primeiramente, vale ressaltar que cada município também apresenta sua legislação própria a respeito da licença falecimento, o que pode resultar em mais dias de afastamento remunerado.
Além disso, cada empregador aplica políticas específicas quanto a isso, ou seja, dois dias seria o mínimo determinado por lei, mas é possível negociar para ampliar esse período tão necessário para o enlutado, a depender do seu relacionamento e da empresa que estiver empregado.
Determinadas empresas já oferecem mais dias de afastamento por conta própria, mas, caso você precise de mais tempo antes de retornar ao trabalho devido às consequências do óbito recente, é possível negociar a solicitação, propor o desconto das horas excedentes do período de férias anual ou repôr a falta em algum dia de folga posterior.
Se o empregador dificultar a aplicação da licença falecimento ou a negociação de mais de dois dias de afastamento, recomenda-se procurar o sindicato responsável para a intervenção.
Mais uma dica de leitura que vai ampliar ainda mais seu conhecimento para não ser pego desprevenido pela inescapável morte: É mais barato cremar ou enterrar? Respondendo à dúvida que não quer calar.
Como funciona a licença falecimento para funcionários públicos?
Trabalhadores contratados sob regime estatutário não estão submetidos à CLT, devendo recorrer à Constituição.
A licença falecimento está prevista na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”.
O direito está descrito no artigo 97, que estabelece o direito a oito dias consecutivos de ausência no trabalho sem prejuízos de qualquer ordem ao servidor em casos de “falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados,
menor sob guarda ou tutela e irmãos”.
Veja um tema relacionado que pode ser de seu interesse: O que é seguro decesso? Saiba tudo sobre esse serviço para lá de vantajoso!
Resumindo as informações
Para organizar as informações a respeito da licença falecimento em cada uma das situações específicas aqui descritas, montamos uma tabela com o objetivo de facilitar a consulta. Confira:
Vínculo empregatício | Período de licença falecimento | Condição da aplicabilidade do direito à ausência sem desconto salarial |
Professores CLT | 9 dias consecutivos | Óbito de cônjuge, pai ou mãe, filhos |
Pai de recém-nascido CLT | Período completo da licença maternidade ou os dias restantes | Óbito da genitora que estava em licença maternidade |
Demais trabalhadores CLT | 2 dias consecutivos, sem contar o dia de folga, se vier a coocorrer com o óbito | Óbito de cônjuge, ascendente, descendente, irmão, dependente financeiro |
Servidores públicos | 8 dias consecutivos, sem contar o dia de folga, se vier a coocorrer com o óbito | Óbito de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos |
Apesar dessas legislações garantirem o direito mínimo à licença falecimento de acordo com o que foi apresentado na tabela, cada município, sindicato e empresa pode apresentar critérios que alargam o tempo de afastamento e flexibilizam as circunstâncias em que é possível solicitar a ausência remunerada do trabalhador enlutado.
Assim, é preciso ficar atento com as determinações legais, assim como, saber como a sua organização lida com esses casos.
Em casos de falecimento na família é importante também conhecer detalhes sobre o testamento. Confira: Tudo o que você precisa saber sobre testamento.
Como solicitar a licença falecimento?
A solicitação do direito deve ser feita com a apresentação da declaração de óbito e do documento que comprove o parentesco com o falecido.
Os papéis devem ser encaminhados em versão impressa no dia do retorno do trabalhador depois do período de afastamento, direcionados ao RH ou ao líder responsável.
No entanto, para evitar desgastes futuros e indeferimentos, é importante informar o ocorrido e enviar uma cópia digitalizada dos documentos aos cuidados do setor responsável o quanto antes.
Tal iniciativa provavelmente não isentará o solicitante de entregar os papéis impressos em momento oportuno, no entanto, demonstra responsabilidade do trabalhador para com sua função e permite que o empregador se organize com antecedência caso seja necessário designar um substituto durante os dias de afastamento do funcionário.
Como vimos, a lei garante a ausência remunerada e, se forem cumpridos os procedimentos aqui recomendados, não deveria haver problemas para validar a licença falecimento.
Ainda assim, caso o empregador insista em descontar os dias do pagamento mensal, é necessário procurar o sindicato ou um advogado para que as legislações sejam devidamente cumpridas.
Conheça também: Aprenda a escrever uma nota de falecimento.