Acabou a complicação: sabendo o que é e como funciona o espólio você vai compreender um momento importante do processo de partilha de herança. Conheça seus direitos e deveres a seguir!
Para lidar com a partilha de bens é preciso estar preparado, sempre bem informado e, de preferência, acompanhado de um advogado. Explicaremos de maneira pontual o que é espólio, qual a sua relação com a herança e quais os seus deveres tributários.
Isso porque a consciência desse processo precisa existir para que você esteja ciente de seus direitos e saiba como lidar com as burocracias quando alguém querido falecer.
Espólio e herança são conceitos jurídicos diferentes, embora ambos caminhem juntos para a transmissão do patrimônio de um falecido.
Cada um desses instrumentos tem função específica no percurso jurídico da partilha e por isso devem ser diferenciados e também reconhecidos.
Tal processo pode ser bem simples ou extremamente desgastante, a depender da boa vontade dos herdeiros necessários e dos legatários envolvidos. Outro fator determinante é o testamento registrado pelo falecido.
Não sabe o que todos esses termos significam. Calma: é para isso que serve este artigo! Acompanhe a leitura e entenda tudo sobre o espólio, os direitos e os deveres da família diante do óbito de um ente querido.
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Qual a diferença entre espólio e herança?
No processo de partilha e transmissão de bens, em seu viés jurídico, a herança diz respeito aos direitos e deveres do falecido como um todo, enquanto o espólio condiz apenas a seu conjunto de propriedades com saldo positivo.
A herança é tudo aquilo que é de posse do falecido, sendo bens ativos ou negativos. Ou seja, dívidas, contratos de aluguel e cobranças futuras fazem parte da herança tanto quanto as propriedades privadas e quitadas.
Por outro lado, o espólio consiste na totalidade de bens ativos deixados pelo proprietário, tais como: saldos positivos em contas, imóveis, automóveis, aplicações financeiras, ações empresariais, obras de arte, créditos a receber, entre outros.
Assim, a herança é a totalidade de direitos e deveres — incluindo o espólio — a serem assumidos por terceiros, enquanto o espólio representa as posses ativas que o falecido possuía.
Isso significa que, antes da partilha, é possível quitar dívidas e cobrir saldos negativos do falecido com o espólio, de maneira que os herdeiros evitam assumir esses deveres por meio de herança.
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Qual a função do espólio no processo de partilha?
No processo jurídico, o espólio representa judicialmente o falecido. Isso acontece porque, por mais incrível que pareça, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de alguém que veio a óbito não é cancelado automaticamente.
Dessa forma, toda obrigação financeira do falecido incide sobre o espólio.
A abertura da sucessão de bens acontece imediatamente após a confirmação de óbito, ou seja, todo o patrimônio transforma-se em espólio sem necessidade de qualquer formalização inicial, uma vez que é assegurado por lei o direito à herança aos herdeiros necessários — descendentes diretos e cônjuge do falecido — e aos legatários — herdeiros registrados em testamento.
No entanto, enquanto não se efetua a partilha, seja por meio judicial ou de acordo amigável, o espólio continua vinculado ao CPF do falecido e é tributável.
Assim, é essencialmente necessário fazer a declaração de renda do espólio para que você não seja tributado e nem caia na malha fina.
Apenas após a efetivação do inventário, quando os bens são distribuídos e passam a fazer parte do patrimônio dos herdeiros, o espólio encerra a sua vigência e essas posses devem ser declaradas na renda dos novos proprietários.
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Quais as obrigações tributárias de quem recebe um espólio?
A declaração de renda com base nas propriedades do falecido deve ser feita normalmente até que se concretize a transferência de bens, visto que os saldos positivos e os negativos continuam vinculados ao CPF do falecido.
Um CPF apenas é cancelado a partir da certidão de óbito quando o contribuinte não possui nenhum bem a ser tributado, ou seja, quando a partilha for finalizada e todos os bens estejam na posse de outra pessoa.
Por outro lado, diante de qualquer falecimento em que há patrimônios a serem partilhados, o espólio é o representante legal do proprietário recém-falecido.
Dessa maneira, ações judiciais que dizem respeito a bens e dívidas são direcionadas ao espólio e a declaração de renda à Receita Federal é feita em forma de espólio, uma categoria vigente no momento da declaração.
Há três situações em que isso acontece, cuja responsabilidade é do inventariante, ou seja, a pessoa responsável pela realização do inventário, normalmente o parente mais próximo do falecido.
Vamos conhecer mais sobre elas abaixo, confira:
A declaração inicial de espólio
Essa é a primeira obrigação tributária com o espólio em vigência, referente à tributação do ano anterior. Se o falecimento ocorreu em 2020, a declaração inicial de espólio será realizada em 2021 pelo inventariante responsável.
Segundo o site da Receita Federal, esse processo segue as mesmas etapas da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF).
Em vez da pessoa física, é o inventariante quem deve cumprir o prazo da declaração inicial. Não há grandes mistérios para a sua realização, pois os procedimentos são exatamente os mesmos que a declaração anual de renda.
É preciso, no entanto, dar atenção ao preenchimento do campo “natureza da ocupação do contribuinte”. Nele, o inventariante deverá selecionar a categoria “espólio”, código 81.
A declaração intermediária
Um ano após a declaração inicial, se a partilha ainda não tiver sido efetivada, é chegada a vez da declaração intermediária, sob os mesmos procedimentos da primeira declaração pós-morte.
Esse procedimento precisará ser repetido anualmente, quantas vezes forem necessárias para que dê tempo de concretizar a distribuição da herança determinando o fim do espólio.
A declaração final
Aqui encontramos os momentos finais do espólio. É a declaração final que irá registrar o final do processo de partilha e o encerramento da vigência do espólio, dando aval para o cancelamento do CPF do falecido.
A essa altura, os bens, direitos e deveres já estarão distribuídos entre os herdeiros e, com uma condução adequada do processo, possivelmente o valor do espólio na declaração final será menor que o da declaração inicial.
Isso acontece pois, a melhor prática é aplicar um inventário negativo: debitar as dívidas constantes no inventário do próprio espólio e partilhar somente os bens ativos.
Assim, é o momento de discriminar quais bens constantes no espólio foram transmitidos para quais herdeiros, justificando-se como uma declaração completa.
Ainda, se a sucessão de bens foi realizada por meio de processo judicial, é necessário informar o número de registro, a data da decisão, entre outras informações relacionadas a esse processo.
Segurança e conforto em momentos difíceis
A morte de um ente querido é uma das maiores dores que afetam um ser humano, e essa tristeza pode ser ainda mais agravada quando há disputas familiares em relação à herança.
Este é o principal motivo que torna o espólio importante e útil: os processos de divisão de bens podem ser muito demorados, então, o instrumento do espólio garante a segurança do patrimônio e a sua conformidade com as leis de tributação pelo tempo necessário para realizar os ajustes familiares depois da destabilização causada pela morte.
Com a leitura deste artigo, você já sabe como fazer a declaração de renda do espólio no IR, mas essas informações não são importantes somente para você saber como agir caso venha a ser um herdeiro.
A importância em entender todo esse processo é a compreensão do que acontece com nossos bens após a morte, de maneira a ser possível planejar com consciência como compor a declaração de vontade e o testamento.
Esses dois documentos são extremamente relevantes na atualidade e que, se bem usados, evitam muitos problemas posteriores.
Para finalizar, deixamos uma dica de leitura interessante para quem busca informações sobre o momento pós-morte: Aprenda a escrever uma nota de falecimento.