Termos similares, mas com uma diferença crucial: entenda o que é auxílio-funeral e assistência funeral e descubra qual escolher!
Auxílio e assistência são palavras que, assim, avulsas, possuem significados muito parecidos, mas, quando fazem parte de uma expressão, passam a fazer parte de um conceito outro, aplicável dentro de uma área em específico. A formação das expressões auxílio-funeral e assistência funeral é um exemplo disso.
Já que, ambas as palavras ganham novos contornos quando se juntam com o termo “funeral”e passam a determinar dispositivos diferentes que atendem um indivíduo em uma mesma situação: o falecimento de um ente querido.
Essa é a única semelhança entre os dois termos. Fora o contexto em que estão inseridos, mais nada os assemelha, de maneira que uma família pode fazer uso de ambas as ferramentas para preparar um funeral, já que, uma complementa a outra.
Quer saber mais sobre esses dois serviços? Então, acompanhe esse artigo até o final, despeça-se de suas dúvidas e conheça qual é a diferença entre auxílio-funeral e assistência funeral: uma informação que facilitará sua vida num dos momentos mais difíceis por que qualquer humano pode passar.
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O que é auxílio-funeral?
O auxílio-funeral é um benefício governamental que é de direito de todos os servidores públicos.
Os servidores que trabalham para o Governo Federal têm o benefício garantido por essa instância. Além disso, servidores municipais são beneficiados pela prefeitura e os estaduais recebem o direito por meio do Governo Estadual.
Quando um servidor público vem a falecer, os familiares precisam custear todos os serviços necessários para a realização do enterro ou da cremação.
Após passada toda essa fase de preparativos, depois que o falecido já estiver em seu leito e prestadas todas as cerimônias fúnebres, o responsável pelo pagamento das despesas deve procurar o órgão responsável para solicitar o auxílio-funeral e ter o reembolso dessas despesas.
Quem tem direito ao auxílio-funeral?
O auxílio-funeral é um dispositivo de ordem pública, dedicado àqueles que têm vínculo empregatício com o Estado, no entanto, quem recebe o auxílio é a pessoa que bancou os gastos com o funeral.
Após o enterro ou a cremação, o responsável financeiro pelas despesas deve procurar um dos órgãos públicos — federal, estadual ou municipal — para solicitar a cobertura parcial ou total dos gastos.
Assim, o público-alvo desse benefício é o “familiar do servidor falecido ou terceiro, que houver custeado o funeral”, segundo o portal de notícias do Governo Federal.
O direito é aplicável sob apresentação de todos os documentos solicitados, incluindo os comprovantes de pagamentos dos custos com o funeral.
Segundo a Lei nº 8.112/1990:
“Artigo 226: O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento, independentemente da “causa mortis”.”
“Artigo 241: Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.”
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Como solicitar o auxílio-funeral?
É possível procurar os canais de solicitação online dos órgãos públicos, mas é mais comum e provável conseguir atendimento para dar entrada ao pedido de auxílio-funeral presencialmente.
Assim, primeiro, deve-se reunir todos os documentos necessários para dar entrada ao benefício, sendo estes:
1. Requerimento próprio;
2. Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Servidor;
3. Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Requerente;
4. Cópia autenticada do CPF do Requerente;
5. Nota Fiscal Original da Funerária, nominal ao requerente, constando o nome do falecido e o CPF da pessoa que efetuou o pagamento;
6. Dados bancários do requerente.
Se o solicitante for cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou possuir outro vínculo parental com o falecido, deve incluir entre a documentação, como nos informa a seção de serviços do site do Governo Federal:
a) Cônjuge: Certidão de Casamento;
b) Filho(a): Certidão de Nascimento;
c) Companheiro(a): Comprovação de união estável, como entidade familiar.
d) Familiar que viva às expensas do(a) servidor(a) e que conste do assentamento funcional do falecido(a): Comprovação da dependência econômica e comprovação da relação familiar.
Assim, antes de tudo é preciso ter em mãos esses documentos, especialmente as notas fiscais dos serviços contratados para o funeral, para que dessa forma, o reembolso dessas despesas possa ser feito de forma legal.
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Quanto tempo demora para que o auxílio-funeral seja liberado?
O auxílio só deve ser solicitado após a conclusão dos serviços fúnebres, quando já se tem ciência do valor total dispensado para a realização do processo de sepultamento ou cremação.
Uma vez realizado o pedido, o resultado da solicitação é disponibilizado em até 48h, no entanto, isso pode variar de acordo com a instância responsável pelo trâmite ou com a demanda de pedidos a serem analisados pelo departamento.
O ideal é que a solicitação seja feita logo após o desfecho do funeral, quanto mais se demora para dar entrada na solicitação mais provável é a possibilidade de recusa da aprovação do direito.
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Eu não sou servidor público, não tenho direito ao auxílio-funeral?
Muitas empresas também oferecem auxílios-funerais para seus colaboradores, para saber se existe essa possibilidade e como funciona é preciso entrar em contato com o RH da empresa com a qual o falecido tinha vínculo empregatício e perguntar se a companhia oferece esse benefício.
Outra maneira de descobrir detalhes sobre o auxílio-funeral é procurando a central de atendimento do sindicato a que o falecido pertence.
Já que, esse órgão saberá orientar os pormenores relacionados a esse direito e como ele se aplica diante da função que o falecido ocupava.
Uma terceira via de acesso ao auxílio-funeral é por meio de seguradora. Para isso, o falecido precisa ter contratado um seguro ainda em vida, com essa aquisição ele tem um auxílio-funeral privado, que cobrirá as despesas com o funeral e irá também assegurar a efetivação dos serviços funerários.
No caso de um auxílio-funeral privado, a seguradora deve ser procurada antes de serem realizados os procedimentos funerários, e não depois.
Qual a importância do auxílio-funeral?
O auxílio-funeral, seja ele um direito do servidor público ou adquirido por meio de seguro privado, é um dispositivo importante para assegurar a saúde financeira da família em um momento de fragilidade.
A morte de alguém é muito dolorosa, mas a morte de alguém que provê financeiramente os seus dependentes acaba por desencadear problemas ainda maiores, pois os familiares podem ter grandes dificuldades para manter o estilo de vida proporcionado pela renda mensal do falecido.
Pior, os familiares podem precisar endividar-se para custear os gastos com a morte.
Assim, o auxílio-funeral é uma importante ferramenta de segurança financeira para os brasileiros. Se a solicitação for feita com lisura, é certeza de que a família será atendida e beneficiada.
O que é assistência funeral?
A assistência funeral também cobre os custos do enterro ou da cremação, mas é um serviço privado, que deve ser adquirido por meio de cemitérios, seguradoras ou casas funerárias.
A ideia é que o indivíduo pague pelos custos de seu funeral enquanto vivo, com o valor dissolvido em parcelas mensais que se encaixam no teto da renda familiar.
Mais que custear os gastos após a morte, a assistência funeral facilita a contratação dos serviços, oferecendo prestadoras de qualidade e centralizando a tarefa de contratar cada uma das empresas que se envolvem durante o processo.
As casas funerárias oferecem planos funerários, por meio dos quais toda a família tem a cobertura da assistência funeral, além de que os serviços garantidos não só são adquiridos por um custo reduzido dentro do pacote, mas também possuem selo de qualidade, atendimento 24h e serviços extras, como assistência pet ou seguro imobiliário, tudo incluso no plano funerário.
Confira mais detalhes sobre a organização financeira diante da morte: Tudo que você precisa saber sobre reserva de emergência e a importância de um plano funerário.
Qual a cobertura da assistência funeral?
Esse tipo de plano contratado tira dos familiares a responsabilidade de providenciar todos os mínimos detalhes para a efetivação do funeral, de maneira que as pessoas próximas ao falecido podem preocupar-se apenas com a própria dor e dedicar-se a prestar as homenagens póstumas, sem perder tempo e energia com as burocracias e demandas que envolvem um funeral.
Os serviços mínimos inclusos numa assistência funeral são:
- Urna mortuária (caixão ou urna para cinzas);
- Preparação do corpo pós-morte;
- Necromaquiagem;
- Ornamentação do caixão e coroa de flores;
- Remoção e translado do corpo;
- Gestão dos documentos.
Esses são os serviços básicos, mas cada assistência funeral possui suas particularidades e a cobertura de serviços vai influenciar no valor das parcelas.
O importante é saber que a assistência funeral traz segurança à família, que estará sempre preparada e munida de recursos, independentemente de quando e como a morte vier a ocorrer.
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Qual a diferença entre auxílio-funeral e assistência funeral?
Como vimos, a assistência funeral é um serviço privado disponível mediante assinatura de contrato e pagamento parcelado.
Assim, a cobertura dos custos do funeral é garantida, uma vez que o contratante estará pagando pelos serviços de maneira diluída e com organização financeira.
O auxílio-funeral, por outro lado, é um direito do trabalhador, que deve ser assegurado apenas após o óbito e sob a condição de que algum membro familiar corra atrás das burocracias para assegurar esse direito.
Apesar de demandar energia e tempo, solicitar o auxílio-funeral é uma grande chance para aqueles que não possuem planos funerários e que precisam enfrentar a desestabilização financeira somada à dor do luto.
Auxílio-funeral e assistência funeral se combinam por ambos serem dispositivos que devem ser acionados na mesma situação: a morte. Acontece que, além disso, ter a consciência da existência dessas ferramentas é importante.
Dá para utilizar os dois ao mesmo tempo?
Quem adquire um plano funerário, mas também tem direito ao auxílio-funeral, podem ter a solicitação do benefício frente ao governo facilitada, uma vez que a casa funerária por meio da qual se aplica a assistência funeral, terá agilidade e precisão na emissão das notas e comprovantes necessários para efetuar a solicitação do auxílio-funeral.
Saiba mais sobre as facilidades oferecidas por um plano funerário: O jazigo familiar e a redução dos custos do enterro.
Dessa forma, essas ferramentas são diferentes, mas não excludentes. Ter ciência de acesso a ambas facilita enormemente a realização de um funeral digno, à altura do falecido, sem gerar riscos financeiros para os que ficam.
Os assuntos que envolvem as finanças familiares são muitos e a questão da herança é a que mais gera dúvidas, leia o artigo a seguir e entenda esse processo: Saiba o que é necessário para fazer inventário e a partilha.