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Seguro de vida familiar: o que é e quais os seus benefícios?

Entenda o que é o seguro de vida familiar, suas aplicações, os possíveis tipos de cobertura e o mais sobre o seu funcionamento.

Depois que constituímos uma família e, principalmente, quando surgem os filhos, começamos a nos preocupar com o seu futuro e com as imprevisibilidades da vida. Pois, por mais difícil que seja pensar no pior, a prevenção pode assegurar uma condição de vida melhor para aqueles que ficam depois da nossa partida e ela pode ser feita por meio do seguro de vida.

À vista disso, muitas famílias optam pela contratação do seguro familiar, uma modalidade pouco conhecida, mas que traz diversas vantagens, como veremos nesse artigo. 

Esse tipo de seguro busca garantir que os seus entes queridos não passem por situações de dificuldade financeira em meio a todo sofrimento causado pela perda ou por eventuais enfermidades. 

Para isso, recebem recursos extras pela indenização ou pelo reembolso e assim asseguram o seu padrão de vida.

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Para te ajudar, nesse artigo vamos esclarecer algumas dúvidas comumente existentes acerca do que é o seguro de vida familiar. 

Além disso, iremos detalhar quando ele pode ser acionado, os tipos de cobertura que ele oferece e os prazos envolvidos com o seu acionamento. Quer saber de tudo isso e muito mais? Então, confira o artigo até o final. Boa leitura!

O que é seguro de vida? E o familiar?

O seguro de vida é um serviço oferecido pelas seguradoras, contratado por um titular com o intuito garantir certo resguardo financeiro em caso de morte, adoecimento do segurado ou caso mais eventos contidos na apólice venham a se concretizar. 

Caso se confirme, a seguradora paga uma indenização ou um reembolso, estabelecido em contrato, aos possíveis beneficiários.

O seguro de vida familiar, no entanto, funciona de forma similar ao seguro de vida individual, mas estende sua cobertura para o cônjuge, filhos e outros familiares, como os pais. 

Logo, além do titular, esses familiares também estão inclusos na cobertura do seguro, oferecendo certa segurança para toda família. 

Casos de eventos como acidentes, despesas médicas, invalidez, doenças ou falecimento podem ser alguns dos acontecimentos previstos no tipo de cobertura estabelecido na apólice.

Como funciona um seguro de vida familiar?

O seguro de vida familiar funciona a partir da contratação do serviço pelo segurado, com base na formulação de uma apólice, que nada mais é do que um contrato. 

Dessa forma, neste contrato serão estipuladas a cobertura do plano, que pode ser de vários tipos, e os valores a serem pagos tanto na contratação quanto na indenização. 

As cláusulas estabelecidas podem ser modificadas após a contratação, contanto que a alteração seja feita no período de vigência estabelecido. 

Assim, essas alterações podem ser feitas para a adequação de novas necessidades do segurado ou de sua família, por exemplo.

São comuns dúvidas sobre alguns assuntos sobre o tema, como o valor para a contratação desse serviço. 

Os preços do seguro de vida variam de acordo com a idade dos contratantes, sendo que algumas seguradoras estabelecem restrições para pessoas com cerca de 65 anos ou mais. 

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Acerca dos beneficiários, podem ser escolhidos livremente pelo contratante seja cônjuge, filhos ou netos. 

Os indicados podem, ainda, ser substituídos por outros quantas vezes o segurado ou contratante quiser. 

Vale ressaltar, que o seguro de vida não se enquadra como herança, logo não são necessariamente os herdeiros que irão receber sua indenização, prevalecendo os indicados na apólice.

Veja em nosso blog um tema relacionado que pode ser de seu interesse: Espólio ou herança: qual a diferença?

Por que contratar um seguro de vida familiar?

Infelizmente, todas as famílias estão sujeitas a acidentes ou contrariedades com um ou mais de seus integrantes. 

Assim, diante dessa possibilidade, reduzir o sofrimento e os prejuízos deixados por uma fatalidade é uma forma de demonstração de carinho e preocupação com aqueles que ficam.

Dessa forma, contratar um seguro de vida familiar se apresenta como um benefício ao garantir uma certa estabilidade financeira, uma indenização em casos de invalidez, redução dos gastos com plano de saúde ou outras situações emergenciais

Então, pais, filhos ou cônjuge podem ter seu futuro financeiro protegido de todas as adversidades possíveis.

O recebimento desses valores, em situações ideais, ocorre sem muitas burocracias ao ser acionado. 

Dessa maneira, após o preenchimento de alguns documentos, bem como sua análise, a seguradora disponibiliza rapidamente o valor previsto na apólice para os beneficiários contidos no contrato. 

Uma informação considerável é que o seguro de vida é isento das taxas cobradas pelo Imposto de Renda, o que se configura como outro benefício.

Além disso, o seguro pode, ainda, ser utilizado para o pagamento de dívidas, caso o valor e o fato estejam previstos no contrato, atribuindo-lhe a função de quitação de empréstimo pessoal feito pelo contratante, não deixando dívidas no caso de morte, por exemplo.

Quais as principais coberturas do seguro de vida familiar?

O seguro de vida familiar possui diversos tipos de coberturas, as quais podem ser acionadas desde que sigam alguns padrões determinados. Confira abaixo os principais tipos de coberturas e como elas funcionam.

Morte acidental ou Natural

Em decorrência de uma fatalidade, as famílias poderão receber o valor contido na apólice do seguro. Se aplica aos casos de morte inesperada ou natural, excetuando suicídio e morte por causas violentas. 

A morte natural é aquela sem a interferência de fatores externos como acidentes, mas sim de doenças ou mau funcionamento do organismo, comumente devido a idade.

No caso de morte acidental, são considerados todos os eventos que envolvem certa imprevisibilidade acerca do ocorrido, como acidentes domésticos, de veículos, gravidez ou em decorrência do parto. 

E por mais doloroso que seja pensar, o acontecimento deve ser brutal, involuntário e único.

Invalidez (permanente ou parcial)

Os casos de invalidez podem ser classificados em dois tipos: permanente ou parcial. Além dessa classificação ela pode ser motivada por acidente ou doenças

A invalidez permanente ou parcial motivada por acidentes se aplica quando existe perda de um órgão ou membro, por exemplo, é será coberta caso esteja contida em contrato. 

A invalidez permanente ou parcial motivada por doença se aplica aos casos de doenças capazes de retirar do indivíduo sua autonomia ou consciência. 

Em ambos casos, entende-se que os acidentes ou doenças retiram do indivíduo sua capacidade de continuar trabalhando temporária ou definitivamente, então a seguradora contrata concede a indenização acordada para satisfazer os custos provenientes de cada evento.

Auxílio funeral ou assistência funeral

Nos casos de falecimento, a indenização pode ser aplicada a duas modalidades distintas: o auxílio funeral ou a assistência funeral.

No caso da assistência funeral, a seguradora pode realizar o serviço funerário com empresas parceiras ou arcar com os gastos, respeitando o valor pré determinado em contrato.

Já no caso do auxílio funeral, não ocorre o pagamento dos custos diretamente, mas o reembolso do valor e demais gastos despendido pela família para a realização do funeral, devendo ser apresentados todos os documentos e comprovação dos custos à empresa.

Esse tipo de cobertura garante um momento de luto menos turbulento para as famílias, em vista da segurança financeira que oferece em um momento tão delicado para os envolvidos e de tantos gastos.

Se persistirem dúvidas sobre esse assunto, confira em nosso blog um artigo que detalha as diferenças entre o auxílio funeral ou a assistência funeral.

Antecipação especial por doença

Em alguns casos, principalmente de doenças, o indivíduo acometido não chega a atingir a invalidez, mas tem sua qualidade de vida e capacidades afetadas de forma a não conseguir executar as atividades básicas do dia a dia.

Nessas situações, existe a possibilidade de uma cobertura adicional nos seguros, que prevê a antecipação do capital segurado por motivo de doenças graves ou irreversíveis, que não podem ser revertidas com tratamento médico. 

Para isso, faz-se necessária, no entanto, a comprovação do estado de saúde do segurado por meio de um laudo médico, receitas, prontuários médicos ou outras formas previstas em contrato.

As principais enfermidades nesse tipo de cobertura são acidente vascular cerebral (AVC), infarto, alguns tipos de câncer e transplante de órgãos. Além dessas doenças, a cobertura pode incluir doenças pré existentes, se for o caso.

Despesas odontológicas, médicas e hospitalares

Esse tipo de cobertura do seguro de vida garante o reembolso nos casos de despesas médico-hospitalares e odontológicas que sejam feitas em decorrência de algum acidente coberto pela apólice contratada pelo cliente. 

Nesses casos, só serão reembolsados os gastos despendidos no prazo de até 30 dias após o acidente, de forma a reduzir os custos com saúde que eventualmente possam vir a acontecer.

Quando o seguro de vida pode ser acionado?

Ainda que após a perda de um ente querido seja difícil focar em burocracias e outros problemas, algumas ações como a solicitar da indenização do seguro de vida precisam ser tomadas no tempo e prazo corretos para que tudo ocorra da melhor maneira possível.

Assim, o prazo, o valor estipulado, os requisitos e demais condições para o pagamento da indenização estão contidos na apólice do seguro, que nada mais é que o contrato do seguro. 

Além dessas informações, esse documento também prevê quem são os beneficiários, isto é, as pessoas que têm o direito de receber o seguro. 

Caso não estejam especificados os beneficiários, o artigo 792 do Código Civil Brasileiro estipula que o valor da indenização seja dividido em cinquenta por cento para o cônjuge e os outros cinquenta por cento para os herdeiros legais.

Quais os procedimentos para acionar o seguro de vida familiar?

O pagamento, então, será feito de acordo com o tipo de cobertura que ele abarca, citados no parágrafo anterior. 

Após verificar os dados contidos na apólice, o beneficiário deve apresentar à seguradora os dados e documentos sobre o que aconteceu. 

Para a realização do comunicado à seguradora, existem alguns prazos, sendo de 3 anos para beneficiários e terceiros e para os segurados esse prazo é de 1 ano.

Após esse fato, a seguradora entregará ao beneficiário ou segurado um formulário de aviso de sinistro que deverá ser preenchido com os dados do segurado e com os motivos para a solicitação do recurso. Além disso, serão requisitados, ela seguradora, alguns documentos básicos como:

  • O formulário de aviso de sinistro preenchido.
  • Se for o caso, a certidão de óbito do segurado.
  • Beneficiário: os documentos variam de acordo com a idade dos envolvidos, podendo ser:
    • Em caso de beneficiário menor de idade: uma cópia simples da certidão de nascimento.
    • Beneficiário com idade entre 16 e 18 anos: cópia simples do CPF.
    • Beneficiário com mais de 18 anos: RG, CPF e comprovante de residência.

Os documentos solicitados podem variar de acordo com a cobertura, sendo que alguns casos são cobrados documentos específicos.

Quanto tempo leva para a seguradora pagar a indenização?

O pagamento da indenização e outros assuntos relativos ao serviço de seguros, como autorização, controle e fiscalização dos mercados são processos regulados pela Superintendência de Seguros Privados, da Administração Pública Federal brasileira, a SUSEP.

Esse órgão estabelece que o pagamento da indenização aos beneficiários seja feito até 30 dias após a entrega da documentação completa. 

Porém, esse prazo pode ser suspenso ou prorrogado caso a seguradora alegue a necessidade de outros documentos ou informações adicionais que ainda não foram apresentados.

A indenização prevista na apólice pode ser negada?

Infelizmente, em alguns casos, a seguradora pode negar o pagamento da indenização. Isso pode acontecer caso a seguradora consiga comprovar o não cumprimento das condições gerais estipuladas na apólice do seguro. Os principais motivos são: 

  • o sinistro em prazo de carência (fora dos prazos explicados acima); 
  • doença pré existente não prevista no contrato;
  • risco não contemplado pelo tipo de cobertura ou inadimplência;
  • Entre outros.

Nesses casos, é essencial a busca por um profissional adequado, como um advogado, para analisar minuciosamente o caso. 

Após examinar todos os pormenores do contrato e da documentação, se tudo estiver correto, é possível dar entrada em uma ação na Justiça para garantir o pagamento do valor de indenização ou reembolso. 

Os beneficiários, então, têm o prazo máximo de um ano para procurar a justiça e garantir o pagamento recusado.

Como garantir os meus direitos?

Diante de tudo que foi exposto neste artigo, pode-se perceber a importância do seguro de vida familiar para a garantia da estabilidade financeira e até mesmo emocional das famílias diante de momentos tão delicados. 

Por meio dele, o segurado pode garantir o apoio aos familiares em momentos marcados por tragédias ou adoecimentos, de forma que não fiquem desamparados. 

Nesse sentido, é necessário ter muita atenção e cuidado ao contratar uma empresa seguradora

Deve-se buscar sempre aquela mais responsável, com boa reputação no mercado, credenciamento na SUSEP e  que atenda as necessidades de cada caso da melhor forma. 

Além disso, para evitar maiores problemas no futuro, é importante ficar atento às minúcias e aos requisitos característicos de cada tipo de cobertura durante a formulação do contrato, bem como ao registro correto das vontades e informações do contratante na apólice.

Com essas informações, esperamos ter esclarecido algumas de suas dúvidas acerca dos detalhes relacionados ao seguro de vida como um todo e, também, ao seguro de vida familiar. 

Se gostou desse artigo, acesse o nosso blog e fique por dentro de vários assuntos interessantes. 

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