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O que é inventário judicial e como ele funciona?

Entenda o que é um inventário judicial e descubra as suas especificidades, custos, prazos e burocracias envolvidas.

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Ao perder um familiar ou ente querido, enfrenta-se uma fase de vulnerabilidade dominada pela dor da perda e pelo processo de luto. E infelizmente, poucas são as famílias preparadas e planejadas financeiramente para os gastos envolvidos com enterro e demais burocracias, como o inventário judicial.

Nesse contexto, milhares de famílias são obrigadas a lidar com todas as papeladas que envolvem o óbito, dentre elas o inventário e os elevados custos atrelados ao processo de transmissão de bens, sem saber direito como agir nesses casos.

Só que antes de introduzir o conceito e falar o que é inventário judicial, é interessante salientar que a palavra inventário possui origem do latim inventarium, de invenire, que significa achar ou encontrar, possuindo íntima relação com a sua finalidade jurídica

O inventário judicial, desse modo, é um procedimento realizado, como o próprio nome sugere, pela via judicial a fim de se catalogar, formalizar e levantar todos os bens, dívidas e propriedades de um de cujos, termo jurídico relativo ao falecido de quem os bens estão no inventário. Esse procedimento permite a divisão e transmissão dos bens aos herdeiros.

Ao fundo temos uma família feliz, e a descrição de cada um dos Benefícios sociais, e a quantidade de conveniados.

Entenda um pouco mais sobre a organização financeira relativa aos gastos e burocracias gerados após um falecimento, lendo esse artigo:  Prepare o seu bolso para uma morte acidental.

E se quiser tudo sobre o Inventário Judicial, acompanhe esse artigo até o final! Boa leitura.

Como funciona um inventário judicial?

Antes de dar entrada na abertura do inventário, existem alguns passos a serem cumpridos para organizar e facilitar o andamento do processo a partir da via mais adequada para cada caso. 

Primeiramente, deve-se escolher o advogado responsável por representar as partes, podendo ser apenas um ou para cada herdeiro. 

Em seguida, escolhe-se o inventariante, pessoa responsável por fazer o levantamento das dívidas e bens do falecido e o pagamento dos impostos

Se houver dívidas, elas devem ser quitadas com o dinheiro proveniente da herança antes que ocorra o processo de partilha.

Após a comprovação do falecimento do até então detentor dos bens com a certidão de óbito, da reunião de todos os documentos relacionados com os bens móveis e imóveis do de cujus, necessários para o inventário, deve-se fazer a petição inicial. 

Com a petição o advogado apresentará o processo ao Poder Judiciário, dando início ao desembaraço da situação. Veja abaixo como esse processo funciona!

Abertura do processo

O inventário judicial, então, é realizado com o acompanhamento e intermediação de um juiz e requer a contratação de um advogado, devendo ser feito até 60 dias após a data de óbito da pessoa, de acordo com artigo 983 do Novo Código de Processo Civil. 

Em caso de atraso, pode ser cobrada uma multa com valor estipulado pelo Estado. Vale ressaltar que em alguns casos a justiça pode prolongar esse prazo sem a aplicação de multa, caso julgue necessário.

Ele pode ter sua abertura requerida pelo administrador financeiro dos patrimônios do falecido ou por outros que possuam legitimidade para isso, como credores, herdeiros,  cônjuge ou até mesmo pelo Ministério Público, todos citados no art. 616 do Novo Código de Processo Civil (NCPC). 

Além disso, em qualquer tipo de inventário deve-se nomear um inventariante para representar e administrar o espólio, ou conjunto dos bens deixados pelo falecido, prestar contas e conduzir a divisão dos bens entre os herdeiros, conforme previsto no art. 618 do NCPC. 

Ainda de acordo com o novo Código de Processo Civil, o inventariante pode ser um herdeiro, esposa ou o testamenteiro, dentre outras possibilidades elencadas em um rol taxativo.  

Ao fundo temos uma família feliz, e a descrição de cada um dos Benefícios sociais, e a quantidade de conveniados.

Entenda um pouco mais sobre o assunto, descobrindo as diferenças entre o espólio e a herança.

Quando o inventário deve ser judicial?

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O inventário judicial é o mais bem conhecido na sociedade brasileira tendo em vista que, historicamente, todo inventário era feito por essa via até o surgimento do inventário extrajudicial em janeiro de 2007.

No que diz respeito a sua aplicabilidade, existem situações especificadas pelo art. 610 ou art. 982 do Novo Código de Processo Civil em que o procedimento de partilha de bens deverá ocorrer obrigatoriamente por meio de um inventário judicial com a atuação de um juiz da vara responsável. Vamos conhecê-las abaixo:

Quando há um testamento

Esse documento é feito pelo proprietário dos bens estipulando para quem deixá-los ao falecer, sendo uma forma de organizar a divisão de todo o patrimônio entre os herdeiros, pessoas da família ou não.

Vale pôr em evidência, que a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutiu e estabeleceu recentemente, uma decisão que possibilita a realização de um inventário extrajudicial mesmo que exista um testamento deixado pelo de cujus. 

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que todos os herdeiros envolvidos devem ser maiores, capazes e que não devem existir conflitos de interesse entre as partes, no que diz respeito à partilha da herança. 

Essa decisão tem como fundamento reduzir a burocracia no processo de divisão de bens.

Quando houver presença de incapazes no processo da divisão

Para a lei incapazes são menores de 16 anos não emancipados, pessoas com deficiência ou enfermos que não possuem discernimento suficiente para a prática de determinados atos. 

Além desses, também são considerados incapazes aqueles que mesmo temporariamente não podem expressar a sua vontade.

Quando ocorrer divergência entre os herdeiros 

Nesses casos, os envolvidos no processo não chegam a um consenso quanto à partilha e aos bens a serem inventariados, impedindo uma resolução prática pela via extrajudicial. 

Cabe ressaltar, no entanto, que mesmo se tratando de um inventário judicial o processo pode ser amigável ou litigioso, em que as partes discordam sobre a destinação dos bens.

Quando o falecido deixar esposa grávida 

Nesses casos, a lei resguarda os direitos de herdeiro do bebê, devendo ser reservada a parte do patrimônio que lhe caberá caso esse nasça com vida, segundo os artigos 2° e 1798 do Código Civil, desde que esse fato esteja citado expressamente no inventário.

Em todos esses casos, o processo do inventário deve ser aberto no último local de domicílio do falecido, valendo o mesmo para o inventário extrajudicial. 

Vale ressaltar, também, que no caso de incapazes, atuarão como seus representantes do menor de idade o tutor e do interdito o curador, em conjunto com o Ministério Público para  assegurar os seus direitos.

Ainda sobre esse assunto, descubra como manter a sua última vontade em segredo com o testamento cerrado.

Quanto tempo demora um inventário judicial? 

O prazo previsto pelo artigo 983 do Novo Código de Processo Civil, para a duração de um inventário judicial, é de doze meses

No entanto, esse prazo pode ser prorrogado de acordo com possíveis requerimentos das partes, prorrogação do juiz responsável ou demais demandas do processo. 

Algumas das razões para a demora de um inventário são a presença de incapazes e menores, como citado, que levam ao envolvimento do Ministério Público na defesa de seus interesses, pela dificuldade de obtenção de documentos antigos ou quando a documentação precisa ser regularizada. 

O aumento do prazo pode ocorrer, ainda, pelo tempo demandado pelo Estado para conferência de toda a papelada e pelo envolvimento de vários herdeiros com advogados diferentes.

Dessa forma, existem casos em que o prazo se estende por até sete anos, podendo variar de tribunal para tribunal. 

Assim, esse atraso pode provocar conflitos entre as partes envolvidas, devido a demora na resolução e liberação do patrimônio e pode levar, ainda, a depreciação do mesmo e a perda de valor dos bens. 

Ainda que a resolução do caso careça da decisão judicial e dependa de todo um processo burocrático, algumas recomendações podem auxiliar no adiantamento do processo, como: 

  • Preparação prévia dos documentos a serem solicitados
  • Contratação de um único advogado pelos envolvidos, facilitando a realização de um acordo e acelerando o desfecho do caso; 
  • Algum acordo familiar sobre os bens.

Por fim, proferida a sentença, o juiz expedirá os Formais de Partilha e enviará aos cartórios para que sejam realizados os registros. 

Este documento formaliza a transferência dos bens ao cônjuge e ou herdeiros, de acordo com o que foi estabelecido pela justiça. 

Após esse fato, os herdeiros devem procurar o Cartório para registrar sua propriedade sobre os bens partilhados.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

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Existem duas formas de se realizar um inventário, extrajudicialmente ou judicialmente, conheça abaixo as principais diferenças entre essas ações.

Inventário Extrajudicial 

O inventário extrajudicial, criado em 2007 através da Lei 11.441, é realizado em um cartório de livre escolha por parte dos envolvidos. 

Nesses casos não há necessidade da figura de um juiz, mas deve, também, ser realizado com o auxílio de um advogado ou defensor público, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 982 do Código de Processo Civil. Costuma ser mais rápido em sua abertura e execução, além de ser menos burocrático. 

Esse tipo de inventário, no entanto, deve preencher os requisitos de todos os herdeiros terem mais de 18 anos, anuência de todos os envolvidos quanto ao processo de partilha e a ausência de um testamento. 

Além disso, nesses casos deve-se quitar os tributos incidentes sobre os bens antes de dar entrada no processo, não sendo possível realizar a venda dos bens do de cujus para realizar o pagamento de suas dívidas.

Logo, essa variedade de inventário permite que os beneficiários realizem a divisão do patrimônio de maneira menos custosa, menos burocrática e mais ágil.

Inventário Judicial 

O inventário judicial, como já foi mencionado, costuma ser mais burocrático, com resolução mais demorada e de maior custo que o extrajudicial, o que tende a provocar um maior desgaste emocional aos envolvidos. 

No entanto, o inventário feito por via judicial resguarda o interesse de herdeiros menores ou incapazes, além de ter papel essencial na resolução dos conflitos existentes entre as partes e permitir a quitação de dívidas ou despesas do falecido por meio da venda de seus bens. 

Vale ressaltar que em ambos os casos, existem, ainda, os gastos com o levantamento de documentos e dados. 

Logo, se houver urgência na transmissão dos bens e o caso não se enquadrar em uma das situações especificadas pelo art. 610 ou art. 982 do Novo Código de Processo Civil, como a existência de conflitos de interesse entre os herdeiros, é aconselhável optar pela via do inventário extrajudicial. 

Quais os custos dos inventários?

No âmbito de valores, o inventário judicial costuma ser menos acessível financeiramente que o inventário extrajudicial, com o preço variando de acordo com o valor do patrimônio e com o previsto pelo estado onde você reside. 

Já o extrajudicial depende dos preços determinados por cada cartório. Nos casos de bens de pequeno valor, é possível obter assistência e orientação na Defensoria Pública de cada município.

Além dos custos com a documentação e afins, existem casos específicos onde incide o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)  previsto  no artigo 155 da Constituição Federal de 1988. 

Esse imposto é aplicado quando ocorre a transmissão de bens ou direitos em razão de um óbito ou doação.  O valor é calculado de acordo com o valor do bem que será transmitido e uma alíquota fixa estabelecida por cada estado que pode chegar a 8%.

Como solicitar Assistência Jurídica Gratuita?

É de extrema relevância mencionar que em ambos os casos existe a possibilidade de realizar o pedido de Assistência Jurídica Gratuita, prevista no artigo 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal. 

Para ter direito a essa dispensa de custos é necessário apresentar à Defensoria Pública, Ordem dos Advogados ou Núcleos de Assistência Jurídica universitários, uma documentação que comprove uma renda salarial máxima de três salários mínimos.

Em conclusão, ainda que em cada tipo de inventário existam vantagens e desvantagens, o caso e todas suas particularidades precisam ser analisados minuciosamente, com a finalidade de se optar pelo tipo de inventário apropriado. 

Recomenda-se, sempre, procurar executar esse processo de forma harmoniosa e respeitosa entre as partes, garantindo o direito de todos e o mínimo desgaste em um momento tão delicado como a perda.

Apesar disso, em muitas famílias o processo de perda e luto vem acompanhado de conflitos e problemas financeiros capazes de potencializar o sofrimento e a dor. 

Nesses momentos, dispor do auxílio de um advogado qualificado e experiente, demonstra-se imprescindível para um processo minimamente tranquilo e seguro, capaz de propor uma solução em meio a tantos problemas.

Se ainda persistirem dúvidas sobre o assunto, você pode encontrar em nosso site outros artigos esclarecedores sobre o tema, explicando, por exemplo, o que é necessário para fazer o inventário e a partilha

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