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O que é espólio? Tire todas as suas dúvidas!

Saber o que é espólio, a sua diferença diante da herança e como funciona a declaração de imposto de renda do patrimônio de um falecido é uma informação vital para todos nós. Descubra tudo agora!

Representação de espólios a serem partilhados pelos herdeiros.

Se você já foi inventariante ou já participou de um processo de partilha de bens deve saber que a maior dificuldade que as pessoas enfrentam é justamente a falta de informação sobre essas ações e os seus termos. Assim, entender o que é espólio é o primeiro passo para encarar este momento de maneira consciente. 

Os termos do Direito podem nos confundir, mas, no fim, se olharmos de perto, os processos que envolvem a distribuição de bens não são assim tão complicados e nem complexos. 

Claro que a complexidade depende da transparência documental que o falecido deixou e da boa vontade de todos os envolvidos. Mas esses são fatores que estão fora de nosso campo de ação e que não podemos controlar.

Cabe a cada um a preocupação em agir de maneira facilitadora diante de uma situação tão complicada que envolve um falecimento, dinheiro e propriedades e mais de uma pessoa com direitos a esse patrimônio.

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De fato, a informação é uma dádiva.

Acompanhe esse artigo e descubra, de maneira simplificada, o que é espólio, como ele se difere da herança, qual seu lugar no processo de partilha e como funciona a declaração junto à Receita Federal.

Quer saber mais sobre burocracias pós-morte? Leia também: Como ser doador de órgãos no Brasil: confira um passo a passo completo.

Soldados da Nova Zelândia exibem espólio de guerra capturado de inimigos italianos, Norte da África, 1941.

O que é espólio?

A origem do termo é latina, sendo o verbo spoliare carregado com o sentido de “roubar, tirar a roupa de alguém”.

Obviamente que a palavra sofreu mudanças ao longo da História, mas, em seu íntimo, continua significando a mesma coisa

Isso porque spoliare era a palavra usada, muitos séculos atrás, quando, ao fim de uma guerra, o vencedor tinha o suposto direito aos pertences dos inimigos abatidos.  

Dessa maneira, os sobreviventes vitoriosos podiam despir e apropriar-se das armaduras dos falecidos espalhados pelo campo de batalha, portanto, culturalmente era dado o direito ao espólio, dito spoliu, conhecido como despojo de guerra.

A ideia de espólio de guerra existe até hoje, embora com novos contornos culturais e com as limitações determinadas pela sociedade modernizada.

A expressão, no entanto, ajuda a entender o que é espólio em seu sentido jurídico, que, desde a configuração dos despojos de guerra, perdeu sua conotação negativa no sentido de “roubo”. 

Assim, temos que: espólio é o patrimônio, ou o conjunto de bens, deixados por alguém ao morrer.

Então, espólio é o mesmo que herança?

Não! No meio jurídico, muito raramente termos diferentes dizem respeito à mesma ação. Espólio e herança fazem ambos parte da partilha de bens, mas cada um tem seu próprio funcionamento e função específica. Confira abaixo a diferença entre eles:

A herança

Diz respeito a tudo aquilo que o falecido deixou para trás, sejam bens, dívidas, direitos ou deveres.

Ou seja, tudo que for patrimônio material, como propriedades, e imaterial, como ações de uma empresa, fazem parte da herança. Mas ela inclui também:

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  • Dívidas ativas: qualquer débito, boleto, parcelamento, dívida em em crédito ou pendência;
  • Deveres: como contrato de aluguel vigente, ações legais em tramitação, entre outros;
  • Direitos: créditos a receber, cheques, notas provisórias.

É importante destacar que, através do inventário negativo, é possível que os herdeiros não sejam cobrados da obrigação de quitar dívidas do falecido, alegando em juízo que não têm obrigação sobre o débito em questão.

O espólio

Cabe somente aos direitos do falecido, de maneira a abranger tudo aquilo que tem valor monetário positivo. A saber:

  • Saldos em contas correntes ou poupanças;
  • Imóveis;
  • Automóveis;
  • Quotas e ações empresariais;
  • Aplicações financeiras;
  • Obras de artes;
  • Títulos e associações;
  • Créditos a receber;
  • Direitos sobre marcas;
  • Direitos autorais;
  • Propriedades intelectuais;
  • Direitos eletrônicos, tais como: contas em redes sociais, canais em plataformas de divulgação de conteúdo;
  • Patrimônio de construções inacabadas, comprovado através do contrato de compra e venda.

Assim, o espólio corresponde a tudo aquilo é uma propriedade do indivíduo que veio a óbito, configurando-se seu patrimônio. 

Diante disso, o espólio é tributável e deve ser declarado junto à Receita Federal anualmente, até que se conclua a transferência de propriedade.

Preparar-se para o momento da morte é importante, mas mais importante ainda é proteger-se de uma morte precoce, então: Não dê sorte para o azar: fuja da morte acidental! 

Imagem ilustra a elaboração do inventário.

Qual a vigência do espólio?

Segundo o artigo 1784 do Código Civil, assim que o óbito é formalmente confirmado e devidamente declarado através de uma certidão de óbito, dá-se início à sucessão de bens automaticamente, realiza-se, assim, nos termos da lei, a transferência aos herdeiros legais ou testamentários

É então que o espólio passa a existir. Se há bens a ser partilhados entre os herdeiros, o espólio entra em vigência. É, portanto, uma ferramenta jurídica que representa o patrimônio a ser transferido.

Apenas quando é concluído o processo da partilha o espólio perde sua validade, tornando-se, então, parte do patrimônio detido pelos herdeiros.

Isso significa que, quando há um falecimento a pessoa física não deixa de existir automaticamente, as declarações de renda e quaisquer outras burocracias em torno das propriedades do falecido mantém suas exigências.

Assim, o espólio passa a representar essa pessoa física e os trâmites necessários enquanto o espólio existir são de responsabilidade do inventariante.

Confira outras informações importantes nos artigos abaixo:

O que é atestado de óbito e como obtê-lo? 

O que é declaração de óbito?

Como fazer a declaração do espólio no imposto de renda?

Portanto, a declaração de renda com base nas propriedades do falecido mantém-se sem nenhuma alteração até que se concretize a transferência de bens, uma vez que tanto saldos positivos quanto negativos continuam ativos no CPF do falecido.

Dessa forma, um CPF apenas é cancelado automaticamente a partir da certidão de óbito quando o contribuinte não possui nenhum bem.

Para todos os outros casos, o espólio passa a ser como um representante legal do falecido enquanto não houver a partilha. 

Assim, qualquer ação judicial em relação a bens e dívidas deve ser direcionada ao espólio e a declaração frente à Receita também deve ser classificada como espólio.

São três diferentes momentos de declaração do espólio que devem ser realizados pelo inventariante. Confira:

  1. Declaração inicial

É a primeira declaração a ser realizada, condiz com a tributação relacionada ao ano anterior, ou seja, se a pessoa veio a óbito em 2021 a declaração inicial de espólio será realizada pelo inventariante em 2022.

Segundo o próprio site da Receita Federal, esse trâmite segue as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF).

Assim, o inventariante responsabilizar-se-á por preencher a declaração inicial no prazo correto seguindo exatamente os mesmos procedimentos que faria para declarar sua própria renda. 

A única diferença é o preenchimento do campo “natureza da ocupação do contribuinte”, em que será selecionada a categoria “espólio”, sob o código 81, informando, assim, que a declaração é referente a uma pessoa falecida.

A ficha nomeada Espólio que se seguirá deverá ser preenchida com os dados do inventariante.

  1. Declaração intermediária de espólio

É feita depois de um ano da realização da Declaração inicial, caso a partilha ainda não tenha sido formalizada.

Os procedimentos são os mesmos da declaração inicial e deve ser realizada uma vez por ano por quanto tempo demorar o processo de partilha.

  1. Declaração final de espólio

Esta entra em cena quando, finalmente, a partilha é concretizada. Significa a vigência final do espólio e o cancelamento definitivo do CPF do falecido, cujos bens, direitos e deveres já estarão devidamente distribuídos sob a responsabilidade dos respectivos herdeiros.

O prazo para realizar tal declaração é o mês de abril do ano seguinte à conclusão judicial da partilha ou da elaboração do inventário e partilha

Por isso, o inventariante precisa fazer a declaração final exclusivamente pelo sistema online de preenchimento de IR do ano correspondente.

Nessa ocasião é obrigatório realizar a  declaração completa, de maneira que o inventariante precisará especificar detalhadamente quais bens foram transmitidos para quais herdeiros. 

Além disso, também deve constar, se for o caso, o número do processo judicial, a identificação da vara e da seção judiciária e a data da decisão judicial. Obviamente, apenas se o inventário e a partilha tiverem sido realizados por ação judicial.

Leia também: Pensão por morte: quem tem direito? Quais são as regras?

Outras questões das obrigações tributárias do espólio

A partir da efetivação da partilha e da declaração final, o espólio passa a inexistir e os herdeiros deverão declarar, nos anos subsequentes, os bens que foram incorporados à sua pessoa física a partir da partilha.

O inventariante é responsável também por regularizar a situação frente à Receita, caso haja pendências de declaração de renda no CPF do falecido, assim como os impostos e outras dívidas em aberto devem ser quitados com o recurso do espólio durante o processo de partilha de bens.

Assim, conclui-se que a obrigação fiscal durante a vigência do espólio é do inventariante.

Vocabulários que você precisa conhecer

Há outros termos jurídicos que fazem parte desse processo, mas que não explicamos durante o texto, a fim de tornar a leitura mais acessível. No entanto, é necessário conhecê-los, afinal, cedo ou tarde, eles aparecerão em sua vida.

Dessa maneira, preparamos uma pequena lista para que você tenha o conhecimento necessário para lidar com o processo de partilha de bens:

  1. “de cujus”: é o termo que se refere ao falecido quando o seu patrimônio está sob a forma de espólio. Será comum, nesse momento do processo, deparar-se com expressões como “o espólio do de cujus” ou ainda “os herdeiros do de cujus”;
  2. Herdeiros necessários: são aqueles que têm direitos garantido ao espólio e à herança, tais como os ascendentes – pais, mães, avôs, avós, bisavôs, bisavós – e os descendentes – filhos, filhas, netos, netas, bisnetos e bisnetas. Saiba mais em: Quem são os herdeiros necessários?
  3. Meeiro: é aquele ou aquela que tem direito à metade dos bens mediante casamento ou união estável;
  4. Legatário: herdeiro declarado em testamento;
  5. Inventariante: o responsável pela administração do processo de partilha entre outras burocracias, tais como aquelas que envolvem a Receita Federal;
  6. Inventário: é o levantamento de todos os bens do de cujus, ou seja, propriamente tudo que classifica-se como herança, sejam direitos ou deveres, saldos positivos ou negativos;
  7. Partilha: é o processo de divisão dos itens inventariados, seja espólio ou herança, distribuído entre os herdeiros necessários, o meeiro e os legatários.

Conheça também: Licença Falecimento: quem tem direito a folga após perder um parente?

Encare o processo burocrático com segurança!

Ficou mais simples entender como funciona o processo de partilha? O conceito de espólio é realmente essencial para a compreensão de todas as burocracias envolvidas.

Como dizia o escritor estadunidense Ambrose Bierce, conhecido por suas obras satíricas: “A morte não é o fim. Resta sempre a luta pelo espólio.” Pode soar engraçado, mas no fim, é a mais pura verdade.

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As relações entre finanças e falecimento são extensas, conheça também: Tudo que você precisa saber sobre reserva de emergência e a importância de um plano funerário.

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