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Mantenha a sua última vontade em segredo com o testamento cerrado!

Você quer escrever um testamento sem causar alarde? Então, conheça o testamento cerrado que é a ferramenta certa para isso. Saiba tudo sobre esse documento e aprenda as etapas para elaborá-lo! Boa leitura!

“A vantagem que tal modalidade testamentária apresenta consiste no fato de manter em segredo a declaração de vontade do testador, pois em regra só este conhece o seu teor.” Carlos Roberto Gonçalves, 2017.

Documento de um testamento impresso.

Também conhecido como testamento místico ou secreto, o testamento cerrado é a ferramenta jurídica que permite manter a declaração de última vontade em segredo.

Assim como o testamento vital, esse documento faz parte do Direito de Sucessão, aplicando as vontades do proprietário quanto à partilha de seus bens depois de seu falecimento. 

Quem opta por esse tipo de objeto testamentário tem a intenção de registrar os legatários – aqueles que receberão parte da herança ao lado dos herdeiros legítimos – de maneira sigilosa, a fim de evitar desgastes e conflitos entre descendentes e parentes que visam beneficiar-se com o direito de parte da herança ou do legado.

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Assim, para efetuar um testamento cerrado, há algumas diretrizes mínimas exigidas por lei que devem ser consideradas. Trataremos delas neste artigo e mostraremos também como escrever e validar o seu testamento cerrado.

Continue a leitura e conheça essa opção que você tem para declarar sua vontade em um ato causa mortis, que tem efeitos após o falecimento do declarante.

Conheça também: Licença Falecimento: quem tem direito a folga após perder um parente? 

O que é o testamento cerrado?

O testamento cerrado é um documento que atesta as vontades de um cidadão quanto a distribuição de seu patrimônio. Deve ser escrito e assinado pelo próprio interessado e sempre mantido em sigilo.

Para o testamento cerrado ter validade precisa ser aprovado pelo tabelião com a presença de duas testemunhas, no entanto, ninguém a não ser o seu declarante pode saber o teor das informações registradas. Se o segredo do testamento místico for revelado, ele perde a sua autenticidade.

A sucessão de bens por meio de testamento é o que prevalece no momento da partilha.

A declaração de última vontade sempre deve ser obedecida, de maneira que o testador também deve considerar incluir no documento um legatário substituto, caso a primeira opção não possa ou não queira assumir a sua parte na herança.

Para entender em detalhes todos os conceitos que envolvem a herança e a sucessão de bens, confira o artigo: Saiba o que é necessário para fazer inventário e a partilha.

Características do testamento cerrado

A primeira e mais importante característica desse documento é a personalidade. Ele deve ser feito exclusivamente pelo testador, sem interferência externa. Assim, caso esta regulação não seja respeitada, o testamento secreto perde totalmente sua função.

A palavra do declarante é a que vale, independentemente da forma. Não há necessidade de receber orientação para redigir o documento com perfeição, na realidade, essa orientação não pode existir para o testamento místico no momento de sua redação.

É apenas depois da morte do declarante, mediante abertura da sucessão de bens, que a validade e a aceitação do documento são avaliadas para concretização da vontade declarada.

A elaboração de um testamento secreto deve ser um ato espontâneo e gratuito. Não deve visar vantagens por parte do testador, servindo apenas para seu fim: constituir e registrar as vontades quanto à partilha do patrimônio.

Apesar de o testamento cerrado possuir o maior peso na decisão da partilha de bens, ele é revogável mediante processo judicial. Um testamento cerrado também pode ser revogado diante do registro de um outro, mais atualizado.

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A única circunstância em que um testamento cerrado não pode, em hipótese alguma, ser revogado é quando ele contém informações sobre a elegibilidade como herdeiro necessário de um filho não reconhecido em vida

Nestes termos, o testamento secreto é irrevogável, tendo em vista que declara o direito de sucessão de um descendente até então desconhecido pelo restante dos descendentes.

Para saber mais sobre as burocracias da herança: O que é espólio: descubra tudo sobre ele e como funciona a sua tributação.

O que diz a legislação

O testamento místico tem validade e pode tornar-se público apenas após a morte de seu declarante.

A Constituição de 1988 diz o seguinte:

“Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:

I – que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;

II – que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;

III – que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;

IV – que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.

Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as páginas.”

Apenas seguindo estas formalidades o testamento cerrado tem efeito legal. Ele pode ser digitado ou manuscrito e precisa ser autenticado em cartório mediante confirmação do declarante de que aquela é, de fato, a sua vontade gratuita.

O teor do testamento cerrado aponta que somente quem sabe ler e escrever pode registrar um. Por ser um documento sigiloso, o seu assinante precisa ter total controle de seu conteúdo, de maneira que isso não é possível quando a pessoa é analfabeta.

Essa é uma maneira de evitar fraudes na formalização de testamentos secretos que não expressam a vontade real do declarante.

A regulação do testamento cerrado pode ser encontrada no artigo 735 do Código de Processo Civil.

Está preocupado com seu patrimônio e com o futuro financeiro de sua família? Confira o conteúdo a seguir: Saiba como funciona um plano funerário e porque contratar.

A origem do testamento místico

A primeira menção ao testamento cerrado aconteceu no ano de 439, no documento da constituição do Império Romano

A forma testamentária daquela sociedade permitia, antes, dois tipos de documentos de declaração de sucessão. 

Um era possível de ser juramentado apenas em tempos de paz, períodos em que eram realizados comícios públicos – dois ao ano – com a presença da autoridade legal para validar as documentações da população. 

Vale destacar que os termos “públicos” e “população” foram escolhidos para esse texto para que consigamos criar uma imagem de como funcionava a efetivação dos testamentos nesses eventos oficiais. 

No entanto, não pense que todos tinham acesso a isso: o direito romano, de maneira geral, era extremamente elitista.

O outro tipo de testamento era realizado em tempo de guerra, chamado testamentum in procinctu. Esses dois modelos faziam parte do direito romano pré-clássico, mas tinham muitas limitações e passaram a não ser suficientes.

Tempos depois foi instaurado um terceiro tipo de testamento, em que a pessoa podia registrar sua declaração em outras ocasiões que não os dois dias anuais de comício. 

Este surgiu pela crescente necessidade de se registrar testamentos em datas alternativas por aqueles que se encontravam à beira da morte.

Acredita-se que foi deste último tipo de testamento, o testamentum et libram, que originou-se o testamento secreto.

Aqui vai uma dica importante para você que quer saber como redigir textos pós-morte: Aprenda a escrever uma nota de falecimento.

Testamento secreto lacrado com cera e escrito em pergaminho, tal como antigamente.

A disseminação do testamento cerrado

Foram os Imperadores Teodósio e Valentiniano III que decretaram pela primeira vez o testamento cerrado, em Roma.

A influência romana em grande parte da Europa fez com que esse instrumento fosse apropriado por muitos governos. Em Portugal, esse tipo de documento já estava prescrito nas legislações desde o século XV.

As Ordenações Afonsinas são consideradas as primeiras legislações da era moderna e lá estava o testamento cerrado, que nunca mais saiu de rigor.

Com as expansões marítimas e a colonização das Américas, Portugal instituiu todo o seu aparato legal no Brasil. O Código Civil de 1916, o primeiro genuinamente brasileiro, contou com um artigo sobre o testamento cerrado, mantendo as tradições jurídicas portuguesas, que, por sua vez, têm origem romana.

Conheça também o obituário, outro documento histórico que faz parte do processo da morte: O que é obituário? Faça um e evite o esquecimento.

O testamento cerrado na Brasil atual

O que está em vigor hoje é o Código Civil de 2002, que trata das prescrições do testamento cerrado nos artigos 1.868 a 1.875. Esse documento compõe, assim, uma entre três formas de testamentos regulamentados pela legislação brasileira.

Ele é considerado o instrumento máximo de declaração de vontade de um testador, de maneira que deve ser totalmente respeitado, desde que cumpra com todos os critérios e não interfira no direito dos herdeiros necessários

Ou seja, o testamento cerrado não sequestra o direito daqueles que têm uma parcela da herança garantida por meio do casamento ou por ser descendentes em primeiro grau do proprietário dos bens inventariados (filhos e filhas).

Quer dicas de como aproveitar a vida ao máximo? Então temos a leitura certa para você: 7 Coisas para fazer antes de morrer que você não deve deixar para trás.

Prós e contras do testamento cerrado

O testamento secreto não deve ficar em posse do cartório, apenas o testador pode ter a posse do documento original devidamente lacrado.

Após a morte do declarante o testamento cerrado deve ser entregue a um juiz, caso verifique-se a violação do lacre ele perde automaticamente os seus efeitos legais. 

Ou seja, apenas o juiz em suas atribuições legais pode realizar a abertura do envelope. Se qualquer outra pessoa abri-lo, o testamento cerrado é anulado.

É um documento muito delicado, determinante para a vida de muitas pessoas ligadas ao declarante e que rege o destino do patrimônio acumulado durante uma vida inteira de trabalho

Assim, possui um valor patrimonial, mas também simbólico, uma vez que contém toda a concepção de hereditariedade de seu declarante. Dessa maneira, ele deve ser sempre tratado com máxima cautela e com respeito à memória do falecido e de seu legado.

Por ser um documento secreto, cujo conteúdo é de conhecimento exclusivo de quem o redigiu, há benefícios e malefícios que o envolvem, os quais listamos a seguir.

Homem analisa que decisão tomar frente às opções disponíveis.

Pontos positivos do testamento secreto

Selecionamos 4 pontos positivos do testamento cerrado para que você, leitor, tenha consciência do ato solene que o envolve:

  1. Sigilo absoluto: ninguém a não ser o declarante pode ter acesso ao documento. Depois de sua morte, apenas o juiz tem o direito de abri-lo. Assim, assuntos que envolvem a herança, mas precisam ser mantidos em segredo, podem ser considerados no momento da partilha sem que isso afete o declarante ainda em vida.
  2. Obediência à última vontade: há pouquíssimas situações em que um testamento místico pode ser revogado, de maneira que ele consiste na regularização da última vontade de alguém.
  3. Evita conflitos e desgastes: os assuntos da herança são comumente polêmicos entre as famílias, os membros sempre querem saber qual será a sua parte da fatia e quem ficará com a maior parte do recheio. Assim, o testamento secreto garante a efetivação da herança tal como deseja o proprietário dos bens, mas evita conflitos enquanto ele ainda está vivo e até mesmo depois da morte, uma vez que o registro da palavra final deve ser terminantemente respeitado.
  4. Pode ser atualizado e substituído: ainda em vida, caso seja necessário, há meios para que o declarante atualize e substitua seu testamento cerrado.

Assim, para quem deseja manter assuntos em segredo durante a vida, assegurar que sua vontade seja respeitada pós-morte e delinear as condições da partilha de seus bens sem antecipar os conflitos gerados por esse assunto, o testamento cerrado é uma opção válida.

Pontos negativos do testamento secreto

O principal ponto negativo do testamento cerrado está em sua vulnerabilidade. Ele só tem validade se mantido em sigilo, assim, se alguém propositalmente violar o documento a fim de alterar os processos judiciais da partilha de bens, a última vontade do falecido perde sua vigência.

É um documento que pode ser facilmente extraviado, ou ainda corre o risco de não ser encontrado entre os pertences do falecido. Como ele só pode estar em posse de seu declarante, há diversas situações que levam a que o testamento cerrado não chegue às mãos do juiz.

É muito fácil inviabilizar a última vontade declarada no testamento cerrado: ele pode ser perdido, extraviado, violado ou destruído. 

Não há uma cópia que garanta sua existência – se houvesse não seria válido como testamento secreto – de maneira que é um instrumento suscetível à não aplicabilidade.

Existe testamento secreto digital?

Apesar de ainda estar instituído em lei, o testamento secreto tradicional pouco se adequa à realidade da sociedade atual

Pode ser uma ferramenta efetiva e interessante, desde que devidamente contextualizada para os moldes da atual sociedade

Talvez esse seu caráter antiquado, formalizado sob diretrizes do século passado, que resulte no fato de que, em 2019, apenas 3,4% dos testamentos registrados no Brasil eram testamentos do tipo cerrado – segundo Central de Atos Notariais Paulista e da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

Esses pontos negativos destacados acima seriam facilmente superados se houvesse uma incorporação da tecnologia para garantir o sigilo do documento. 

Desde 2002, a legislação brasileira aceita a validade de documentos digitais

As assinaturas digitais são mais seguras por exigirem configurações de certificados vinculados ao registro da pessoa física, de maneira que são menos suscetíveis a fraudes de falsificação de assinatura.

Além disso, os sistemas de criptografia de documentos permitem verificar se houve alteração do conteúdo do documento original. 

O testamento cerrado digital ficaria em posse do declarante em seu banco de dados pessoal, garantindo todas as suas formalidades de uma maneira muito mais segura, usando a tecnologia já incorporada pelo portal judicial eletrônico para mantê-lo secreto.

Como criar um testamento cerrado?

Esse documento é composto por duas partes: a carta testamentária, contendo a declaração de vontade do testador; e o auto de aprovação emitido em cartório e assinado pelo tabelião, pelo testador e pelas testemunhas. 

O testamento cerrado deve conter todos os dados do declarante e das testemunhas, incluindo local de residência e de nascimento.    

Deve ter uma seção específica já enumerando os bens do inventário e, em seguida, a proposta de partilha de cada um dos bens, considerando que 50% do patrimônio é de direito dos herdeiros necessários.

Há a possibilidade de escrever uma seção que preveja as condições de partilha dos bens futuros, aqueles que ainda não foram adquiridos, mas que podem vir a fazer parte do patrimônio.

Além disso, pode-se prescrever uma declaração a respeito da justificativa da atribuição conferida a cada um dos legatários.

Garanta a sua vontade

Seja por meio do testamento cerrado ou do testamento público, é importante que a última vontade seja declarada para que a sucessão do patrimônio seja feita de acordo com as expectativas do proprietário.

O patrimônio particular é nosso maior bem e faz parte da história de vida que vamos deixar para as próximas gerações. O legado que construímos em vida não é apenas material, mas os bens de valor monetário são aqueles que vão ficar e suprir nossos descendentes.

Assim, evite disputas familiares e brigas depois de sua morte, utilizando-se dos instrumentos que a legislação brasileira oferece. 

Para isso, é preciso manter-se sempre bem informado. Esperamos que este artigo tenha lhe ajudado nessa questão.

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Quer saber mais sobre assuntos que envolvem o aspecto financeiro e a morte? Leia também: Pensão por morte: quem tem direito? Quais são as regras? Veja!

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