Entenda todas as burocracias que envolvem a emissão de uma Declaração de Óbito e saiba como solicitar este atestado.
O falecimento de uma pessoa carrega consigo, para além da dor e do sofrimento da perda, algumas burocracias que devem ser prontamente resolvidas. Uma delas é o requerimento da Declaração de Óbito, importante documento que atesta formalmente o falecimento de alguém e que será fundamental no processo legal dessa morte.
Assim, existem muitas dúvidas acerca da emissão deste documento, tendo em vista que a maioria das pessoas sequer pensa sobre este assunto.
Já que, embora a morte seja uma certeza para todos nós, costumamos nos esquivar deste tema e aprendemos da forma mais dolorosa como os processos que envolvem o falecimento são resolvidos.
Contudo, é muito importante que o conhecimento acerca dos trâmites burocráticos relacionados à morte seja disseminado, para que assim possamos evitar futuros transtornos em um momento que já é, por si só, muito delicado.
Assim, reunimos, no conteúdo de hoje, informações importantes acerca da emissão de uma Declaração de Óbito e como ela pode ser solicitada. Acompanhe a leitura para ficar por dentro deste assunto!
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O que é uma Declaração de Óbito?
A Declaração de Óbito, também conhecida como Atestado de Óbito, é o primeiro documento que deve ser concedido à família após o falecimento de um ente querido.
Já que, este documento viabiliza os demais processos que os familiares precisarão realizar, como o encerramento de contas, iniciar a abertura do testamento, entre outros procedimentos.
Ademais, a organização do funeral, que compreende o velório, o sepultamento ou cremação, além de outros rituais fúnebres, só pode ser iniciada mediante a apresentação da Declaração de Óbito. Por isso este atestado é o primeiro documento a ser providenciado.
Apesar de o falecimento de uma pessoa ser um momento naturalmente triste e aflitivo, algumas deliberações precisam ser feitas a fim de que não haja grandes complicações para a família, e a Declaração de Óbito é uma delas. Confira nesse artigo como obter uma!
Qual é a diferença entre Declaração de Óbito e Certidão de Óbito?
Devido ao desconhecimento de algumas pessoas a respeito das documentações pertinentes ao falecimento, é comum que haja confusões no que diz respeito à Declaração de Óbito e a Certidão de Óbito.
Embora estes documentos sejam semelhantes, existem alguns aspectos que os diferenciam, como você pode observar a seguir.
Declaração de óbito
A primeira característica da Declaração de Óbito é o fato de que somente compete ao médico a responsabilidade de emitir este documento.
Nos casos em que a morte é decorrente de uma doença, quem emite a Declaração é o médico que já acompanhava o paciente durante o seu quadro clínico.
Se, todavia, a morte ocorrer por causas naturais, no ambiente domiciliar, e houver um médico na família, este pode encurtar as etapas burocráticas do falecimento e emitir a Declaração de Óbito.
Se esta não for a realidade da pessoa falecida, o procedimento a ser feito é contatar imediatamente o SAMU, para que seja feita a primeira avaliação do corpo.
Pessoas falecidas em decorrência de mortes suspeitas, por sua vez, são direcionadas para o Instituto Médico Legal (IML), para que o médico legista possa investigar e identificar a causa mortis. São consideradas mortes suspeitas aquelas que ocorrem em virtude de violência, agressões, acidentes, sucídio, etc.
Nessas circunstâncias, a Declaração de Óbito é emitida pelo médico legista, após ser concluída a investigação acerca do que ocasionou a morte do ente querido.
É válido salientar que as informações contidas em uma Declaração de Óbito estão essencialmente relacionadas à causa da morte. Este documento atesta, de modo geral, a origem do falecimento, bem como outros dados inerentes ao óbito.
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Certidão de Óbito
Se por um lado a Declaração de Óbito é o documento inicial no que tange o falecimento de uma pessoa, a Certidão de Óbito, por outro lado, é o documento final.
Diferentemente do atestado, o qual é emitido por um médico, a Certidão é emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
É importante lembrar que a Certidão só pode ser concedida mediante a apresentação da Declaração. Além disso, um outro ponto que este documento da Declaração de Óbito é a necessidade de que sejam pontuadas mais informações, além dos dados relativos ao falecimento.
Na Certidão de Óbito são elencados todos os dados pessoais do ente querido, bem como informações a respeito de suas propriedades, bens, herdeiros, etc.
Como obter a Certidão de Óbito?
Para solicitar a Certidão de Óbito, a qual já pode ser requerida após o sepultamento ou cremação, a família precisa dispor dos seguintes documentos:
- Declaração de Óbito;
- Certidão de nascimento ou casamento, se a pessoa falecida possuir cônjuge;
- RG;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho;
- Certificado de Reservista;
- Número do benefício do INSS, se o ente querido for aposentado, pensionista ou beneficiário.
Além dos documentos da pessoa falecida pontuados acima, o requerente da Certidão também deve apresentar os seus próprios documentos de identificação (RG e CPF).
Também é necessário declarar os bens e o testamento do ente querido, bem como os dados dos herdeiros.
A primeira via da Certidão de Óbito pode ser emitida gratuitamente se for requerida no Cartório Civil do local em que ocorreu o falecimento. Esta Certidão precisa ser solicitada em até 15 dias após a ocorrência.
Este prazo pode ser estendido em três meses se o óbito tiver ocorrido em uma localidade com longitude superior a 30 quilômetros da sede do Cartório de Registro Civil.
No entanto, a despeito dos prazos concedidos, a recomendação é de que a solicitação seja feita em até 24 horas.
Como é possível obter a Declaração de Óbito?
A obtenção do Atestado de Óbito vai depender de como ocorreu o falecimento. Caso a pessoa tenha falecido no hospital, o processo é bem mais simples, pois a Declaração é concedida pelo próprio hospital e assinada pelo médico que acompanhou o ente querido.
Já nas situações em que o óbito ocorre no ambiente domiciliar, os familiares devem contatar o SAMU, conforme mencionamos anteriormente, para que os devidos direcionamentos sejam dados.
Para que serve a Declaração de Óbito?
A Declaração de Óbito é o documento que propicia todas as outras burocracias que envolvem o falecimento de uma pessoa.
Sem ela, nada pode ser feito, pois ela é o atestado legal de que uma pessoa veio a óbito e quais foram as causas da morte.
Esta Declaração viabiliza processos judiciais, encerramento de contas ativas e permite que os eventos relacionados ao funeral possam ser devidamente realizados. Esta, inclusive, é uma parte essencial no processo do luto.
Os rituais fúnebres devem, impreterivelmente, serem vivenciados pelos familiares e pessoas que amavam o ente querido.
Já que, este é um momento voltado para prestar homenagens, despedir-se da pessoa falecida e assimilar a ruptura ocasionada pela morte.
Este processo nem sempre ocorre de forma simples, afinal, o luto não é o mesmo para todas as pessoas e manifesta-se de diferentes formas. Há pessoas que vivenciam o luto de forma revoltada e agressivas, outras que encontram-se em estado de negação e não aceitam o falecimento, entre outras situações.
O fato é que, independentemente do modo como o luto é vivenciado, o funeral é um momento extremamente importante para todas as pessoas próximas ao ente querido. E esta cerimônia só pode ser organizada mediante a apresentação da Declaração de Óbito.
Quanto tempo leva para uma Declaração de Óbito ficar pronta?
O prazo em que uma Declaração de Óbito fica pronta para ser entregue à família também é variável e depende de como ocorreu a morte do ente querido.
Nos casos de óbitos que ocorreram no hospital, a Declaração de Óbito é concedida instantaneamente, pois o médico designado para preencher e assinar o documento já se encontra no local.
Já em situações nas quais o óbito é decorrente de um homicídio ou possua características que a considerem como uma morte suspeita, a Declaração leva um pouco mais de tempo para ficar pronta e ser entregue à família, haja vista que uma investigação precisa ser feita a fim de elucidar a causa da morte.
Quando não é necessário emitir uma Declaração de Óbito?
A Declaração de Óbito é um documento exigido em todas as ocorrências de óbito, sejam eles causados por fatores externos, como os homicídios e os acidentes, sejam eles decorrentes de causas naturais.
Entretanto, este documento é isento de obrigatoriedade em algumas circunstâncias específicas, como você pode observar abaixo:
- Quando ocorre o óbito fetal, cuja gestação durou menos de 20 semanas, ou o feto possui um peso inferior a 500 gramas. Há, ainda, a condição de o feto possuir uma estatura menor que 25 centímetros.
Embora não seja necessário emitir uma Declaração de Óbito nessas circunstâncias, as leis que regem este tipo de ocorrência permitem que a Declaração seja concedida nos casos em que a família manifeste o desejo de realizar o sepultamento.
- Partes amputadas de um corpo. Neste tipo de situação, em que peças anatômicas são amputadas devido algum procedimento cirúrgico, também não é necessário emitir a Declaração de Óbito.
O médico responsável deve elaborar um relatório em papel timbrado do hospital no qual ele descreve detalhadamente o procedimento executado. Este documento poderá ser apresentado no cemitério, caso a parte amputada seja sepultada.
- Quer entender mais sobre o que é um inventário judicial? Saiba mais sobre o assunto lendo este artigo: O que é inventário judicial e como ele funciona?
O que a lei diz sobre a Declaração de Óbito?
A obrigatoriedade da emissão do atestado de óbito não é ao acaso. Existem leis e normas regulamentadoras que regem este documento e que o fazem ser tão importante e indispensável. Destacam-se as seguintes leis:
- Lei 6.015, de 31.12.1973
Art. 77: Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial do registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
Código Penal:
Art. 302: Dar, o médico, no exercício de sua profissão, atestado falso.
Pena: detenção de 1 mês a 1 ano.
Parágrafo único: Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
- Portaria nº 116, de 11 de fevereiro de 2009, Ministério da Saúde
Art. 10º: Deve ser utilizado o formulário da Declaração de Óbito (DO), constante no Anexo I desta Portaria, ou novos modelos que venham a ser distribuídos pelo Ministério da Saúde, como documento padrão de uso obrigatório em todo o território nacional, para a coleta dos dados sobre óbitos e considerado como o documento hábil para os fins do Art. 77, da Lei nº. 6.015/1973 para a lavratura da Certidão de Óbito, pelos Cartórios do Registro Civil.
Diante disso, é perceptível a importância e seriedade da Declaração de Óbito, sendo indispensável a sua emissão após o falecimento de uma pessoa.
Qual deve ser a postura médica ao emitir a Declaração de Óbito?
O código de leis que regem a atuação médica também prevê orientações e deveres direcionados a estes profissionais da saúde. Algumas das normas previstas são:
- Código de Ética Médica
É vedado ao médico:
Art. 112: Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal.
Parágrafo único: O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando em qualquer majoração dos honorários.
Art. 114: Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.
Art. 115: Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.
- Resolução nº1.641, de 12 de julho de 2002, do Conselho Federal de Medicina (Publicada no DOU., 29 jul 2002, Seção I, p. 229)
Art. 1º: É vedado aos médicos conceder declaração de óbito em que o evento que levou à morte possa ter sido alguma medida com intenção diagnóstica ou terapêutica indicada por agente não-médico ou realizada por alguém que não esteja habilitado para fazê-lo, devendo, nesse caso, tal fato ser comunicado à autoridade policial competente, a fim de que o corpo possa ser encaminhado ao Instituto Médico Legal para verificação da causa mortis.
Como você observou ao longo deste artigo, a Declaração de Óbito é o documento que formaliza o falecimento de uma pessoa e permite que todos os processos relacionados ao óbito sejam realizados legalmente.
Assim, a sua emissão é fundamental para que tudo possa ocorrer sem complicações.
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