Central de atendimento 24h:
4020 2518

Declaração de óbito: saiba como e onde emitir este documento

Entenda todas as burocracias que envolvem a emissão de uma Declaração de Óbito e saiba como solicitar este atestado.

homem assinando um documento

O falecimento de uma pessoa carrega consigo, para além da dor e do sofrimento da perda, algumas burocracias que devem ser prontamente resolvidas. Uma delas é o requerimento da Declaração de Óbito, importante documento que atesta formalmente o falecimento de alguém e que será fundamental no processo legal dessa morte.

Assim, existem muitas dúvidas acerca da emissão deste documento, tendo em vista que a maioria das pessoas sequer pensa sobre este assunto. 

Já que, embora a morte seja uma certeza para todos nós, costumamos nos esquivar deste tema e aprendemos da forma mais dolorosa como os processos que envolvem o falecimento são resolvidos. 

Contudo, é muito importante que o conhecimento acerca dos trâmites burocráticos relacionados à morte seja disseminado, para que assim possamos evitar futuros transtornos em um momento que já é, por si só, muito delicado.

Ao fundo temos uma família feliz, e a descrição de cada um dos Benefícios sociais, e a quantidade de conveniados.

Assim, reunimos, no conteúdo de hoje, informações importantes acerca da emissão de uma Declaração de Óbito e como ela pode ser solicitada. Acompanhe a leitura para ficar por dentro deste assunto!

O que é uma Declaração de Óbito?

A Declaração de Óbito, também conhecida como Atestado de Óbito, é o primeiro documento que deve ser concedido à família após o falecimento de um ente querido. 

Já que, este documento viabiliza os demais processos que os familiares precisarão realizar, como o encerramento de contas, iniciar a abertura do testamento, entre outros procedimentos.

Ademais, a organização do funeral, que compreende o velório, o sepultamento ou cremação, além de outros rituais fúnebres, só pode ser iniciada mediante a apresentação da Declaração de Óbito. Por isso este atestado é o primeiro documento a ser providenciado.

Apesar de o falecimento de uma pessoa ser um momento naturalmente triste e aflitivo, algumas deliberações precisam ser feitas a fim de que não haja grandes complicações para a família, e a Declaração de Óbito é uma delas. Confira nesse artigo como obter uma!

Qual é a diferença entre Declaração de Óbito e Certidão de Óbito?

mulher segurando certidão

Devido ao desconhecimento de algumas pessoas a respeito das documentações pertinentes ao falecimento, é comum que haja confusões no que diz respeito à Declaração de Óbito e a Certidão de Óbito. 

Embora estes documentos sejam semelhantes, existem alguns aspectos que os diferenciam, como você pode observar a seguir.

Declaração de óbito

A primeira característica da Declaração de Óbito é o fato de que somente compete ao médico a responsabilidade de emitir este documento

Nos casos em que a morte é decorrente de uma doença, quem emite a Declaração é o médico que já acompanhava o paciente durante o seu quadro clínico.

Se, todavia, a morte ocorrer por causas naturais, no ambiente domiciliar, e houver um médico na família, este pode encurtar as etapas burocráticas do falecimento e emitir a Declaração de Óbito. 

Se esta não for a realidade da pessoa falecida, o procedimento a ser feito é contatar imediatamente o SAMU, para que seja feita a primeira avaliação do corpo.

Pessoas falecidas em decorrência de mortes suspeitas, por sua vez, são direcionadas para o Instituto Médico Legal (IML), para que o médico legista possa investigar e identificar a causa mortis. São consideradas mortes suspeitas aquelas que ocorrem em virtude de violência, agressões, acidentes, sucídio, etc. 

Nessas circunstâncias, a Declaração de Óbito é emitida pelo médico legista, após ser concluída a investigação acerca do que ocasionou a morte do ente querido.

Ao fundo temos uma família feliz, e a descrição de cada um dos Benefícios sociais, e a quantidade de conveniados.

É válido salientar que as informações contidas em uma Declaração de Óbito estão essencialmente relacionadas à causa da morte. Este documento atesta, de modo geral, a origem do falecimento, bem como outros dados inerentes ao óbito.

Certidão de Óbito

Se por um lado a Declaração de Óbito é o documento inicial no que tange o falecimento de uma pessoa, a Certidão de Óbito, por outro lado, é o documento final. 

Diferentemente do atestado, o qual é emitido por um médico, a Certidão é emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

É importante lembrar que a Certidão só pode ser concedida mediante a apresentação da Declaração. Além disso, um outro ponto que este documento da Declaração de Óbito é a necessidade de que sejam pontuadas mais informações, além dos dados relativos ao falecimento.

Na Certidão de Óbito são elencados todos os dados pessoais do ente querido, bem como informações a respeito de suas propriedades, bens, herdeiros, etc. 

Como obter a Certidão de Óbito?

Para solicitar a Certidão de Óbito, a qual já pode ser requerida após o sepultamento ou cremação, a família precisa dispor dos seguintes documentos:

  • Declaração de Óbito;
  • Certidão de nascimento ou casamento, se a pessoa falecida possuir cônjuge;
  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certificado de Reservista;
  • Número do benefício do INSS, se o ente querido for aposentado, pensionista ou beneficiário.

Além dos documentos da pessoa falecida pontuados acima, o requerente da Certidão também deve apresentar os seus próprios documentos de identificação (RG e CPF). 

Também é necessário declarar os bens e o testamento do ente querido, bem como os dados dos herdeiros. 

A primeira via da Certidão de Óbito pode ser emitida gratuitamente se for requerida no Cartório Civil do local em que ocorreu o falecimento. Esta Certidão precisa ser solicitada em até 15 dias após a ocorrência. 

Este prazo pode ser estendido em três meses se o óbito tiver ocorrido em uma localidade com longitude superior a 30 quilômetros da sede do Cartório de Registro Civil. 

No entanto, a despeito dos prazos concedidos, a recomendação é de que a solicitação seja feita em até 24 horas.

Como é possível obter a Declaração de Óbito?

A obtenção do Atestado de Óbito vai depender de como ocorreu o falecimento. Caso a pessoa tenha falecido no hospital, o processo é bem mais simples, pois a Declaração é concedida pelo próprio hospital e assinada pelo médico que acompanhou o ente querido.

Já nas situações em que o óbito ocorre no ambiente domiciliar, os familiares devem contatar o SAMU, conforme mencionamos anteriormente, para que os devidos direcionamentos sejam dados. 

Para que serve a Declaração de Óbito?

A Declaração de Óbito é o documento que propicia todas as outras burocracias que envolvem o falecimento de uma pessoa

Sem ela, nada pode ser feito, pois ela é o atestado legal de que uma pessoa veio a óbito e quais foram as causas da morte. 

Esta Declaração viabiliza processos judiciais, encerramento de contas ativas e permite que os eventos relacionados ao funeral possam ser devidamente realizados. Esta, inclusive, é uma parte essencial no processo do luto.

Os rituais fúnebres devem, impreterivelmente, serem vivenciados pelos familiares e pessoas que amavam o ente querido. 

Já que, este é um momento voltado para prestar homenagens, despedir-se da pessoa falecida e assimilar a ruptura ocasionada pela morte.

Este processo nem sempre ocorre de forma simples, afinal, o luto não é o mesmo para todas as pessoas e manifesta-se de diferentes formas. Há pessoas que vivenciam o luto de forma revoltada e agressivas, outras que encontram-se em estado de negação e não aceitam o falecimento, entre outras situações.

O fato é que, independentemente do modo como o luto é vivenciado, o funeral é um momento extremamente importante para todas as pessoas próximas ao ente querido. E esta cerimônia só pode ser organizada mediante a apresentação da Declaração de Óbito.

Quanto tempo leva para uma Declaração de Óbito ficar pronta?

O prazo em que uma Declaração de Óbito fica pronta para ser entregue à família também é variável e depende de como ocorreu a morte do ente querido.

Nos casos de óbitos que ocorreram no hospital, a Declaração de Óbito é concedida instantaneamente, pois o médico designado para preencher e assinar o documento já se encontra no local. 

Já em situações nas quais o óbito é decorrente de um homicídio ou possua características que a considerem como uma morte suspeita, a Declaração leva um pouco mais de tempo para ficar pronta e ser entregue à família, haja vista que uma investigação precisa ser feita a fim de elucidar a causa da morte.

Quando não é necessário emitir uma Declaração de Óbito?

A Declaração de Óbito é um documento exigido em todas as ocorrências de óbito, sejam eles causados por fatores externos, como os homicídios e os acidentes, sejam eles decorrentes de causas naturais. 

Entretanto, este documento é isento de obrigatoriedade em algumas circunstâncias específicas, como você pode observar abaixo: 

  • Quando ocorre o óbito fetal, cuja gestação durou menos de 20 semanas, ou o feto possui um peso inferior a 500 gramas. Há, ainda, a condição de o feto possuir uma estatura menor que 25 centímetros.

Embora não seja necessário emitir uma Declaração de Óbito nessas circunstâncias, as leis que regem este tipo de ocorrência permitem que a Declaração seja concedida nos casos em que a família manifeste o desejo de realizar o sepultamento.

  • Partes amputadas de um corpo. Neste tipo de situação, em que peças anatômicas são amputadas devido algum procedimento cirúrgico, também não é necessário emitir a Declaração de Óbito.

O médico responsável deve elaborar um relatório em papel timbrado do hospital no qual ele descreve detalhadamente o procedimento executado. Este documento poderá ser apresentado no cemitério, caso a parte amputada seja sepultada.

O que a lei diz sobre a Declaração de Óbito?

símbolo da justiça

A obrigatoriedade da emissão do atestado de óbito não é ao acaso. Existem leis e normas regulamentadoras que regem este documento e que o fazem ser tão importante e indispensável. Destacam-se as seguintes leis:

  • Lei 6.015, de 31.12.1973

Art. 77: Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial do registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. 

Código Penal:
Art. 302: Dar, o médico, no exercício de sua profissão, atestado falso.
Pena: detenção de 1 mês a 1 ano.
Parágrafo único: Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. 

  • Portaria nº 116, de 11 de fevereiro de 2009, Ministério da Saúde

Art. 10º: Deve ser utilizado o formulário da Declaração de Óbito (DO), constante no Anexo I desta Portaria, ou novos modelos que venham a ser distribuídos pelo Ministério da Saúde, como documento padrão de uso obrigatório em todo o território nacional, para a coleta dos dados sobre óbitos e considerado como o documento hábil para os fins do Art. 77, da Lei nº. 6.015/1973 para a lavratura da Certidão de Óbito, pelos Cartórios do Registro Civil.

Diante disso, é perceptível a importância e seriedade da Declaração de Óbito, sendo indispensável a sua emissão após o falecimento de uma pessoa. 

Qual deve ser a postura médica ao emitir a Declaração de Óbito?

O código de leis que regem a atuação médica também prevê orientações e deveres direcionados a estes profissionais da saúde. Algumas das normas previstas são:

  • Código de Ética Médica

É vedado ao médico:
Art. 112: Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal.
Parágrafo único: O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando em qualquer majoração dos honorários.

Art. 114: Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.

Art. 115: Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta. 

  • Resolução nº1.641, de 12 de julho de 2002, do Conselho Federal de Medicina (Publicada no DOU., 29 jul 2002, Seção I, p. 229)

Art. 1º: É vedado aos médicos conceder declaração de óbito em que o evento que levou à morte possa ter sido alguma medida com intenção diagnóstica ou terapêutica indicada por agente não-médico ou realizada por alguém que não esteja habilitado para fazê-lo, devendo, nesse caso, tal fato ser comunicado à autoridade policial competente, a fim de que o corpo possa ser encaminhado ao Instituto Médico Legal para verificação da causa mortis.

Como você observou ao longo deste artigo, a Declaração de Óbito é o documento que formaliza o falecimento de uma pessoa e permite que todos os processos relacionados ao óbito sejam realizados legalmente. 

Assim, a sua emissão é fundamental para que tudo possa ocorrer sem complicações

Gostou do conteúdo que preparamos hoje? Aproveite para compartilhar com mais pessoas e não deixe de conferir outros artigos em nossa página. 

Deixe um comentário

Proteja sua família das altos custos com funerais

Plano Funerário a partir de R$85 mensais

Ao clicar em “Quero mais informações”, você confirma que seus dados estão corretos e concorda com a Política de Privacidade.