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Traslado de corpo internacional: O que é e como funciona esta modalidade

Saiba de que forma é feito o traslado internacional e descubra quanto custa este procedimento!

Avião em voo comercial 

Embora a morte seja uma certeza para todos nós, nunca sabemos quando ela pode acontecer, afinal, na maioria das vezes, ela é imprevisível e inesperada. Nesse sentido, a morte de uma pessoa pode acontecer quando ela está fora do seu país de origem, sendo necessário, dessa forma, que a família contrate os serviços do traslado de corpo internacional. 

Esta modalidade de traslado funerário possui alguns trâmites burocráticos um pouco complexos, mas que precisam ser compreendidos, pois é sempre muito importante que estejamos munidos de informações, mesmo que a morte seja um assunto delicado para a maioria das pessoas. 

Mas, você sabe o que é e como ele funciona? Não precisa se preocupar, pois neste artigo, detalharemos tudo sobre esse tipo de atividade.

Assim, no conteúdo de hoje, elencamos informações importantes acerca do traslado de corpo internacional. Acompanhe a leitura para entender como este procedimento é realizado e o que é necessário para contratar este serviço.

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O que é traslado funerário?

Antes de entender o que é o que é o traslado De Corpo Internacional, é preciso compreender o que é o traslado funerário. De modo geral, este serviço consiste no deslocamento do corpo de uma pessoa falecida para o local onde será realizado o sepultamento. 

Além disso, o traslado funerário também abarca outras necessidades, como mudança de cemitério e troca de jazigos, por exemplo. 

Assim, o traslado funerário pode ser realizado em três dimensões: a intermunicipal, a interestadual e a internacional, conforme você pode observar a seguir.

Traslado intermunicipal

O traslado intermunicipal é cabível quando o corpo do ente querido precisa ser transportado de uma cidade para outra. 

As normas e diretrizes estabelecidas para a realização deste processo podem variar de acordo com a cidade, por isso é sempre importante contratar um serviço especializado para fornecer todo suporte necessário.

Ademais, o traslado municipal só é viabilizado mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

  • Solicitação de transferência;
  • Cópia autenticada do RG do solicitante, do proprietário do jazigo no qual o corpo foi sepultado e do dono do jazigo que receberá o corpo;
  • Cópia autenticada da certidão de óbito;
  • Alvará judicial;
  • Autorização concedida pela Vigilância em Saúde Ambiental.

Traslado interestadual 

O traslado interestadual, como o próprio nome sugere, é o transporte de um corpo para outro estado. Este traslado faz parte da classificação do traslado rodoviário, exceto quando o deslocamento é um pouco mais longe, sendo necessário o traslado aéreo.

Os documentos requisitados para que os trâmites burocráticos sejam cumpridos são os mesmos apontados anteriormente. 

Traslado internacional

O processo de realização do traslado internacional tende a ser mais burocrático, o que é natural, tendo em vista que nesta modalidade, é preciso lidar diretamente com as autoridades de um outro país, como você vai entender ao longo deste artigo. 

Em suma, o traslado internacional é feito quando há a necessidade de deslocar o corpo para um estado mais distante, localizado em uma região diferente, por exemplo, ou quando é necessário transportar o corpo de um país para outro.

O traslado funerário aéreo e as suas regras

Os serviços do traslado funerário podem acontecer de modo terrestre ou aéreo. O transporte terrestre é solicitado para deslocamentos mais curtos, sendo ideal para o traslado intermunicipal e, em alguns casos, interestadual. 

O traslado funerário aéreo, por outro lado, compreende deslocamentos mais longos. É por meio do transporte aéreo que ocorre o traslado de corpo internacional. 

Diferentemente do traslado terrestre, que é feito com carros específicos e equipados para este tipo de serviço, o traslado aéreo pode ser realizado em voos comerciais nacionais ou internacionais.

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Documentos necessários para realizar o traslado funerário aéreo

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê em suas normas que o deslocamento de corpos é de inteira responsabilidade do proprietário ou explorador da aeronave, além disso, devem ser apresentados impreterivelmente os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito emitida por cartório de Registro Civil;
  • Ata de embalsamento ou conservação do cadáver da pessoa falecida devidamente assinada por um profissional habilitado, de forma legal, para a realização do serviço, a qual deve conter, se necessário, a descrição da técnica utilizada para a conservação;
  • Autorização para a remoção do corpo concedida pela polícia local;
  • Em caso de transporte de cinzas/restos mortais, também é necessário portar a declaração de exumação emitido pela instituição prestadora do serviço;
  • Em caso de cremação, é preciso apresentar a declaração do procedimento emitida em papel timbrado pela empresa que prestou o serviço;
  • Laudo contendo a descrição detalhada do método empregado no tratamento com o material desinfetante dos restos mortais assinado por um profissional legitimado para a prestação deste serviço;
  • Documento de identificação e qualificação do requerente do traslado (original e cópia);
  • Documento de identificação da pessoa falecida cujo corpo será trasladado;
  • Termo de Responsabilidade emitido pela instituição funerária que está prestando os serviços;

A ANAC prevê, ainda, que o Laudo Médico de Embalsamento deve ser requisitado quando o traslado ocorrer após 48 horas do falecimento e este tiver sido ocasionado por doença contagiosa, doença suscetível de quarentena, contaminação e que possua potencial para infectar outras pessoas. 

Estas medidas são extremamente importantes para garantir a lisura deste procedimento, além de assegurar que os demais passageiros do voo em que o corpo será transportado não sejam expostos a possíveis riscos, principalmente agora, quando enfrentamos uma pandemia.

Como funciona o traslado de corpo internacional?

Homem nas cadeiras de espera do aeroporto

Como você leu ao longo deste artigo, o traslado de corpo internacional consiste no deslocamento de um país para outro. 

Este tipo de transporte funerário é exercido quando o ente querido vem a óbito em uma viagem, uma temporada fora do seu país de origem ou até mesmo quando ele mora em um país estrangeiro, mas a sua família deseja realizar os rituais fúnebres no país de origem.

O traslado internacional tende a ser um pouco mais complexo e burocrático, pois envolve uma série de fatores externos, como as autoridades e diretrizes de outros países. 

No entanto, é possível realizar o traslado internacional sem grandes problemas, especialmente quando se pode contar com uma equipe funerária competente e solicita.

Esta modalidade de traslado é viabilizada por algumas etapas que precisam ser cumpridas, como você pode observar a seguir:

  1. Entrar em contato com o consulado

A primeira medida a ser tomada quando ocorre o falecimento de uma pessoa em um país estrangeiro deve ser contatar o consulado brasileiro a fim de declarar o óbito. Este contato é fundamental, pois é por meio dele que o governo será notificado da morte. 

Na maior parte das vezes, o declarante do óbito é o cônjuge ou algum familiar que acompanhou o ente querido no país em que ocorreu o falecimento. 

Contudo, se não houver um cidadão brasileiro para declarar o óbito, a declaração pode ser feita por um estrangeiro, em conformidade com o Artigo 79 da Lei nº6.015 de 31 de dezembro de 1973.

Vale salientar que a Lei apresenta algumas especificações nas quais o estrangeiro deve se encaixar para ser o declarante do óbito. 

  1. Registrar o óbito

Após declarar o óbito no consulado brasileiro, a próxima etapa é registrar o falecimento do ente querido. Este registro também é realizado em Repartição Consular e é de suma importância, pois ele documenta o ocorrido. 

Para que o registro seja feito, alguns documentos precisam ser disponibilizados. São eles: 

  • Documento de identificação do declarante com foto;
  • Formulário de registro do falecimento, devidamente preenchido e assinado;
  • Certidão local do falecimento;
  • Laudo médico informando a causa da morte;
  • Certidão de cremação, caso o procedimento seja realizado;
  • Documento de identificação da pessoa falecida com foto;
  • Registro brasileiro de casamento do ente querido, caso seja casado;
  • Registro de nascimento brasileiro dos filhos, caso possua;
  • CPF ou Certidão de Registro de Nascimento
  1. Enviar os documentos para o Consulado

Uma vez reunidos os documentos supracitados, eles deverão ser enviados ao Consulado-Geral do Brasil, via correios. Os documentos serão submetidos à análise e será elaborado uma espécie de rascunho do Registro de óbito solicitado.

O rascunho formulado é enviado à pessoa de interesse no procedimento, a qual deverá verificar os dados contidos no documento e certificar-se de que todos estão corretos. 

  1. Comparecer ao Consulado

A última etapa é comparecer presencialmente ao Consulado. Na ocasião, é preciso portar os documentos originais, pois eles deverão ser apresentados. 

Assim, o Registro de óbito será assinado e o responsável receberá em mãos a Certidão de Registro Consular de Óbito.

Depois que todos os processos burocráticos referentes ao Registro de óbito são concluídos e os responsáveis recebem a Certidão de Registro Consular de Óbito em mãos, o traslado internacional de corpo já pode ocorrer. 

Ao chegar no aeroporto, é preciso apresentar os documentos já mencionados na administração do aeroporto para que seja liberado o embarque. É importante reiterar que o corpo precisa estar depositado em uma urna adequada para este tipo de transporte.

Em caso do transporte de cinzas, a urna deve estar devidamente lacrada e ser impermeável. 

Quem custeia o traslado de corpo internacional?

Acerca do custeio do traslado de corpo internacional, algumas questões precisam ser elucidadas. A princípio, é preciso mencionar que o Ministério das Relações Exteriores é isento da obrigação de custear este serviço.

Assim, toda a responsabilidade com os custos do transporte do corpo é inteiramente dos familiares do ente querido. Desse modo, contar com um serviço funerário que abrange este tipo de traslado pode ser uma excelente alternativa para evitar dores de cabeça futuras.

Entretanto, existem algumas situações específicas em que o consulado pode custear o traslado de corpo internacional. Se a pessoa falecida estava no país estrangeiro a serviço do Brasil, por exemplo, os custos podem ser direcionados à entidade consular. 

De igual modo, se a pessoa falecida veio a óbito em decorrência de alguma ação do país em que ela estava no momento da morte, os custos do traslado são de responsabilidade da nação na qual ocorreu o óbito.

Se o óbito não ocorreu sob nenhuma das circunstâncias mencionadas e a família não possui condições para financiar o traslado, o corpo do ente querido deverá ser sepultado no país em que ocorreu o falecimento, seguindo os parâmetros da legislação local.

Quanto custa o traslado de corpo internacional?

O valor de um traslado aéreo pode variar de acordo com aspectos como a longitude do deslocamento e o peso do corpo, portanto, não há um valor fechado, tendo em vista a variação do peso e distância. 

Contudo, o custo deste tipo de serviço pode chegar a R$6.000,00 aproximadamente.

Como eu posso contratar este serviço?

Homem assinando contrato

O traslado funerário pode ser contratado de forma avulsa, caso a família não possua um plano funerário, buscando empresas que trabalham com este serviço. Entretanto, é mais interessante começar a investir em um plano funerário desde cedo.

Contar com um plano funerário nestes momentos é imprescindível. A perda de um ente querido desencadeia muito sofrimento e deixa os familiares e pessoas próximas fragilizadas, por isso, é importante contar com um suporte especializado que poderá auxiliar em todos estes processos que, como você viu, são complexos e burocráticos. 

Antes de aderir um plano funerário, certifique-se de que a empresa é séria e consolidada no mercado. Considere algumas características, como as que pontuamos a seguir:

Transparência 

Um dos atributos que toda empresa prestadora de serviços precisa ter é a transparência, afinal, não podemos confiar em empresas que não nos transmitem esta confiança, não é? Busque conhecer a procedência da empresa antes de aderir ao plano. Analise se ela mantém uma relação transparente e coesa com seus clientes. 

Excelência 

Excelência é o que buscamos em tudo que fazemos e em todos os serviços que contratamos. Devemos ser ainda mais criteriosos quando estamos investindo em algo, e o plano funerário não deixa de ser um investimento. Observe se a empresa trabalha de forma comprometida e séria. 

Valores justos 

A pesquisa de mercado é uma importante etapa quando estamos inclinados a contratar algum serviço. Realize uma boa pesquisa e compare os valores e as condições de cada plano, priorizando aquele que cobra valores justos e correspondentes aos serviços prestados.

Boa estrutura

Finalmente, não deixe de considerar a estrutura do plano funerário antes de escolher o seu. Pesquise sobre os carros que eles dispõem para traslado rodoviário, a estrutura organizacional dos velórios e sepultamentos realizados por eles, bem como outros elementos importantes. 

Assim, não deixe de considerar estes e outros aspectos da empresa antes de aderir ao plano. Lembre-se que a função da assistência funerária é poupar a família de possíveis dores de cabeça em um momento já tão doloroso que é a partida de alguém que amamos. 

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