Saiba o que é preciso ser feito para garantir que todas as providências legais após a morte sejam devidamente cumpridas e respeitadas a fim de facilitar a aceitação do luto!
A perda de um ente querido é um acontecimento muito delicado para os familiares e amigos enlutados. Em alguns casos, este momento torna-se ainda mais doloroso porque a família da vítima não tem conhecimento das providências legais que devem cumprir depois do falecimento e acabam não cumprindo tudo o que a lei determina.
Além disso, também é necessário levar em consideração a dor daqueles que são próximos do falecido. Só assim, será possível adotar as medidas necessárias após o falecimento de maneira correta e, ao mesmo tempo, respeitar o luto.
As providências legais após a morte envolvem um pouco de burocracia e, por isso, é necessário que uma pessoa em boas condições emocionais possa lidar com todos os trâmites e processos necessários nesse momento de dor.
Somente dessa maneira, a liberação do corpo e outros documentos, como testamento e inventário, serão devidamente distribuídos.
Para te ajudar, neste conteúdo, reunimos as principais informações acerca das medidas que precisam ser tomadas após a morte de um ente querido. Continue a leitura para conferir o conteúdo que preparamos e aproveite essas dicas!
Obtenha o atestado de óbito
A primeira das providências legais após a morte a ser tomada é o providenciamento do atestado de óbito.
O atestado ou declaração de óbito, como também é conhecido, é um documento produzido por um médico, o qual pode ser o profissional que atendeu a pessoa falecida ou um médico legista do IML (Instituto Médico Legal) da região.
O documento segue um rigoroso padrão existente em todo o território brasileiro. Ele deve ser emitido em três vias, pois assim mantém-se a seguridade das informações contidas no atestado.
A principal finalidade da declaração de óbito é registrar formalmente as circunstâncias que ocasionaram a morte do ente querido, bem como as informações pessoais relativas a ele. Confira abaixo mais sobre essa certidão!
Tipos de atestado de óbito
É importante que seja registrada na declaração de óbito a causa mortis da pessoa, sendo esta uma das providências legais após a morte.
Existem, basicamente, duas classificações para a morte de um indivíduo: a morte ocasionada por causas naturais e o falecimento ocorrido devido a causas não naturais, como acidentes e outras circunstâncias.
Entende-se por morte natural aquela que não foi provocada, isto é, não foi resultada por alguma violência ou algo externo ao falecido.
Na maioria das vezes, a morte natural é causada pelo desenvolvimento de alguma doença grave, acometendo o ente querido de forma irreversível e o médico irá relatar em seu atestado a causa do falecimento, não exigindo nenhum tipo de investigação.
Se por um lado a morte natural ou morte acidental corresponde ao falecimento de uma pessoa por vias naturais, ou seja, não provocadas, a morte não natural, por outro lado, diz respeito aos casos em que a vítima perde sua vida em virtude de circunstâncias externas, como acidentes ou crimes.
Providências legais após a morte natural
Se a morte ocorrer de modo natural, ocasionada por alguma doença, e a vítima estiver sob os cuidados de uma equipe médica, o atestado de óbito é emitido no hospital em que o ente querido faleceu.
Como mencionamos, esta declaração pode ser produzida pelo médico responsável pelo acompanhamento da vítima, ou, ainda, por um assistente ou médico designado. Esta é uma das providências legais após a morte mais importantes.
Se, todavia, o falecimento ocorrer em casa ou em via pública, o Instituto Médico Legal deve ser prontamente contatado a fim de que o médico possa averiguar a causa da morte e providenciar a declaração de óbito.
Providências legais após a morte não natural/acidental
Independentemente do local em que a pessoa falecer, seja em casa, no hospital ou em um local público, se ela for vítima de uma morte não natural, a declaração de óbito será necessariamente emitida pelo Instituto Médico Legal, pois há a necessidade de examinar o corpo da vítima a fim de identificar o que ocasionou a sua morte.
Nestes casos, o responsável pela investigação da causa mortis, bem como pela emissão do atestado de óbito, é o médico legista. Por isso, os familiares devem estar atentos a uma dessas fases de providências legais após a morte.
Acione o serviço funerário
O serviço funerário somente poderá ser solicitado mediante a apresentação da declaração de óbito, por isso a necessidade de que a emissão do atestado seja a primeira medida legal a ser tomada após o falecimento de uma pessoa.
Munidos da declaração de óbito, dos documentos pessoais do ente querido, como RG e CPF, os familiares deverão contatar o seu plano funerário para que a equipe possa oferecer toda assistência e suporte necessários neste momento.
Importância de contar com um plano funerário
O plano funerário é uma cobertura transmitida por meio de uma apólice, onde será possível assegurar diversos serviços e benefícios que poderão partir desde a cobertura de sepultamento até a acidentes pessoais causados ao longo da vida do segurado.
Por isso, por meio desse plano, será possível assegurar tranquilidade para a família.
Além disso, um dos principais benefícios de adquirir o plano funerário é, justamente, uma maior economia, tanto para você quanto para a família.
Já que, ele oferece serviços não planejados que, se contratados de última hora, podem custar muito caro.
Por fim, também é possível ter maior segurança com a cobertura, já que ela abrange uma grande quantidade de imprevistos.
Para quem está buscando um serviço de qualidade, com grande credibilidade dentro do mercado, a Amar Assist pode oferecer todos os principais benefícios de um plano funerário.
Assim, tanto você quanto a sua família poderão ter o melhor atendimento no momento em que mais precisarem.
Entre em contato com os familiares
Uma vez que as providências legais após a morte sejam tomadas, a próxima etapa é entrar em contato com familiares e amigos do falecido a fim de comunicar-lhes o ocorrido.
Este é um momento muito delicado, pois quase nunca nós estamos preparados para receber a notícia de que alguém que amamos se foi, tampouco estamos prontos para dar esta notícia.
Contudo, é fundamental que as pessoas queridas pelo falecido sejam comunicadas de sua passagem, pois elas têm o direito de prestar suas últimas homenagens e se despedir daquele por quem têm afeto e afeição.
Além disso, é necessário que uma rede de apoio mútuo seja criada, para que aqueles que foram obrigados a se despedir do ente querido sejam confortados uns pelos outros.
Decida o que fazer com o corpo
No ato da solicitação dos serviços funerários, a família da vítima deve informar à equipe de profissionais se o procedimento a ser realizado será o sepultamento ou a cremação.
É importante que o desejo do falecido seja respeitado, garantindo a ele uma passagem digna e de acordo com a sua vontade.
Também é vital que esta informação seja descrita a princípio para a equipe funerária, pois, dependendo do serviço solicitado, os procedimentos são diferentes.
Vale ressaltar que se a família optar pela cremação do ente querido, é necessário sinalizar ao médico responsável pela emissão do atestado de óbito, pois a legislação prevê que, nestes casos, a declaração seja assinada por dois médicos, garantindo a lisura do processo.
Estabeleça a hora e o local do velório
Uma outra etapa importante dos processos que envolvem a morte de uma pessoa são os direcionamentos acerca do velório e do enterro.
Antes que estes eventos ocorram, é necessário definir questões como o horário e o local em que ambos ocorrerão.
Os detalhes que envolvem a fixação do horário e do local devem ser discutidos entre a família e a equipe funerária responsável pela prestação de serviços.
Separe as contas e cancele os documentos do falecido
O encerramento dos documentos de uma pessoa falecida é um dos momentos mais dolorosos e significativos do processo de morte de alguém que amamos.
Já que, ao separar e cancelar os documentos daquela pessoa significa, em essência, encerrar a sua existência neste plano.
Contudo, por mais doloroso que seja o processo, é extremamente necessário cuidar desses detalhes.
Os documentos pessoais do falecido, como RG, CPF, CNH, entre outros, devem ser cancelados a fim de evitar possíveis fraudes.
Após constatar a morte da pessoa, por meio da declaração de óbito, seus documentos serão encerrados. No que diz respeito às contas, o inventário será aberto para que os bens e valores do ente querido sejam apurados.
Além do bloqueio da conta bancária e do cancelamento dos documentos pessoais, também é necessário que a família comunique o falecimento ao INSS, caso a pessoa falecida seja segurada pelo órgão.
É importante ressaltar que se o INSS não for informado da morte, a família ou o inventariante podem responder por crime de estelionato, portanto, uma das principais medidas legais é prontamente comunicar ao órgão.
Em relação às suas dívidas, o Código Civil prevê que a responsabilidade de quitação é dos herdeiros, utilizando a herança, de modo que todas as pendências financeiras deixadas pelo falecido deverão ser pagas com os valores mantidos sem sua conta.
Dessa forma, a prioridade é, inicialmente, quitar as dívidas para que depois o valor restante da herança seja repartido. Contudo, se a dívida deixada pelo falecido for superior ao valor dos bens possuídos, os familiares não são responsabilizados pelo pagamento.
Providências legais após a morte: trâmites
As providências legais após a morte devem ser tomadas a fim de que todos os detalhes burocráticos do falecimento sejam resolvidos de forma segura e íntegra.
Pontuamos, abaixo, as providências jurídicas que devem ser tomadas posteriormente ao óbito de um indivíduo.
Documentação
Depois que ocorre o sepultamento ou a cremação do falecido, a família deve dar andamento à solicitação da documentação necessária para este tipo de acontecimento.
É preciso providenciar a Certidão de Óbito, a qual também conhecemos como óbito definitivo, que é o registro da morte no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do local onde ocorreu o falecimento.
A Certidão de Óbito é requerida mediante dos dados da pessoa falecida, os quais são angariados pelo serviço funerário e encaminhados para o cartório de registro do local em que aconteceu a morte.
Fica sob os cuidados de um dos familiares um protocolo que permite a retirada desta certidão no cartório.
Local da morte
Se a morte ocorrer em um hospital, a declaração de óbito é emitida no próprio local pelo médico que acompanhou o falecido. Reiteramos que, se o paciente tiver manifestado, em vida, o desejo de ser cremado, a declaração deverá ser assinada por dois médicos, conforme prevê a legislação.
Caso a morte ocorra em um contexto residencial, uma das providências legais após a morte é se deslocar até uma Delegacia de Polícia para fazer um Boletim de Ocorrência.
Uma vez que o boletim é registrado, o delegado ou um investigador irão até o local onde o corpo foi mantido a fim de investigar a causa mortis.
Constatada uma morte natural, o corpo é encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito, departamento da Secretaria de Saúde responsável pela necropsia.
Entretanto, se a morte for considerada suspeita, é necessário aguardar o encerramento do trabalho de perícia e investigação da morte, processo que envolve a necropsia no Instituto Médico Legal (IML).
Há, ainda, a possibilidade da morte ocorrer em via pública, como ruas, avenidas, centros urbanos, etc.
Nestes casos, é necessário contatar a polícia imediatamente. Embora haja no local testemunhas que testificam a morte natural do falecido, como um mal súbito, por exemplo, é imprescindível que as autoridades oficiais atestem que a morte não foi ocasionada por algum fator externo, configurando-se como uma morte suspeita.
Inventário
Caso o falecido tenha deixado bens, é necessário fazer um inventário a fim de que todo o patrimônio seja distribuído entre os herdeiros. De modo geral, o inventário é o levantamento feito de todos os bens pertencentes à pessoa que faleceu.
Este procedimento é importante para que os bens sejam enumerados, avaliados e, posteriormente, divididos entre os sucessores do falecido.
O processo pode ser feito judicialmente ou em um Cartório de Notas. Se o inventário for feito no cartório, é necessário que as pessoas que estão conduzindo o processo sejam maiores de idade, capazes e estejam em consenso acerca das decisões tomadas.
Além disso, é imprescindível a presença de um advogado. Este também é um dos passos importantes das providências legais após a morte.
Já no processo judicial, o inventário precisa ser instaurado no prazo de dois meses (60 dias), começando a contagem pelo óbito, ultimando-se nos doze meses posteriores, sendo possível o juiz prorrogar os prazos determinados, de ofício ou a requerimento da parte.
Neste processo, é nomeado o inventariante, o qual terá legitimidade para conduzir o inventário, devendo sempre prestar contas aos demais herdeiros do falecido.
O inventário é um processo obrigatório, sendo cabível a aplicação de penalidades e multas à família em caso de descumprimento do procedimento.
Caso a família não realize o inventário, ela pode ser penalizada com a multa do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que equivale a uma porcentagem do valor total dos bens.
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Testamento
De acordo com o Código Civil Brasileiro, metade do patrimônio de uma pessoa falecida deve ser, de forma obrigatória, destinado aos herdeiros necessários, os quais são os seus descendentes – filhos, netos e bisnetos – e os seus ascendentes – pais, avós e cônjuge -.
A outra parte dos bens pode ser designada a qualquer pessoa escolhida pelo falecido. Esta escolha deve ser documentada em um testamento, a fim de que haja um registro formal de sua vontade.
É válido salientar que, a despeito das normas previstas pela lei, existem exceções, tendo em vista que cada caso possui suas particularidades e deve ser examinado minuciosamente.
Nesse sentido, recomenda-se sempre consultar um advogado para que orientações e direcionamentos sejam dados.
São muitas as etapas a serem seguidas após o falecimento de um ente querido, por isso, é importante estar precavido, para que o processo seja realizado sem grandes transtornos e não gere ainda mais dor para a família enlutada.
Após entender melhor sobre as providências legais após a morte, se ainda precisar de um conforto, leia: Um mar de recordações: o que fazer com os pertences do ente querido?